DARF
INSTITUIÇÃO DE CÓDIGO DA RECEITA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 49, de 28.07.2011
(DOU de 01.08.2011)

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, declara:

Art. 1º - Fica instituído o código de receita 2871 - R D Ativa - Multa Polícia Federal - Controle e Fiscalização de Produtos Químicos para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

João Paulo R. F. Martins da Silva