DARF
DENOMINAÇÃO DO CÓDIGO DA RECEITA - ALTERAÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 48, de 28.07.2011
(DOU de 01.08.2011)
Dispõe sobre a alteração da denominação do código de receita 2009.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 265 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, e no art. 83 da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, declara:
Art. 1º - A denominação do código de receita 2009, utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (ARF), fica alterada para “R D Ativa - Multa Processual Penal - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios”.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
João Paulo R. F. Martins da Silva