DARF
INSTITUIÇÃO DE CÓDIGO DE RECEITA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 38, de 14.06.2011
(DOU de 15.06.2011)

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, declara:

Art. 1º - Fica instituído o código de receita 2203 - Multa por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - EFD-PIS/Cofins para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

João Paulo R. F. Martins da Silva