DARF
INSTITUIÇÃO DE CÓDIGO DE RECEITA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 37, de 14.06.2011
(DOU de 15.06.2011)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, e no Decreto nº 2.936, de 11 de janeiro de 1999,
DECLARA:
Art. 1º - Fica instituído o código de receita 2865 - R D Ativa - Crédito Rural - Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
João Paulo R. F. Martins da Silva