DJE
INSTITUIÇÃO DE CÓDIGOS DE RECEITA - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 24, de 28.03.2011
(DOU de 31.03.2011)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei Nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, e na Lei Nº 12.099, de 27 de novembro de 2009,
DECLARA:
Art. 1º - Fica instituído o código de receita 2080 - Depósitos Judiciais e Extrajudiciais Administrados pela PGF-AGU para ser utilizado no preenchimento de Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE).
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
João Paulo R. F. Martins da Silva