DMED
MULTA - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 02, de 06.01.2011
(DOU de 10.01.2011)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, na Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.101, de 17 de dezembro de 2010,
DECLARA:
Art. 1º - Fica instituído o código de receita 1626 - Multa por Atraso na Entrega da Declaração de Serviços Médicos (Dmed).
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
João Paulo R. F. Martins da Silva