CONCLUSÃO DA INVESTIGAÇÃO DE ORIGEM - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 14, de 22.09.2011
(DOU de 23.09.2011)
Prorroga o prazo para a conclusão da investigação de origem.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 129, inciso IV, da Portaria nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 21 do Anexo, do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, internalizado por meio do Decreto nº5.455, de 2 de junho de 2005, e no artigo 15 da Instrução Normativa SRF no 149, de 27 de março de 2002,
DECLARA:
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo previsto para conclusão da investigação de origem aberta pelo Ato Declaratório Executivo Coana nº 2011/00002, de 23 de março de 2011.
Art. 2º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Dario da Silva Brayner Filho