TIPI
VEÍCULOS EM “EX” – ENQUADRAMENTO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 05, de 11.05.2011
(DOU de 13.05.2011 - Ret. no DOU de 04.10.2011)

Enquadra veículos em"Ex" da TIPI.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA-SUBSTITUTO, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta dos processos nºs 11020.000337/2011-66, 11020.000338/2011-19 e 11020.000339/2011-55, Declara:

Artigo único - Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no "Ex 02" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.606, de 28 de dezembro de 2006.

Osmar Expedito Madeira Junior

ANEXO ÚNICO

Nome do veículo: MEGA BRT B

Versão: Urbano

Capacidade de transporte: 64 (sessenta e quatro) pessoas sentadas, incluindo o condutor

Tipo de ignição: por compressão (diesel)

Cilindradas: 12.100 cm3

Marca: Neobus

Fabricante: San Marino Ônibus e Implementos Ltda.

Ano/modelo: 2011/2011

Nome do veículo: MEGA BRT A

Versão: Urbano

Capacidade de transporte: 52 (cinqüenta e duas) pessoas sentadas, incluindo o condutor

Tipo de ignição: por compressão (diesel)

Cilindradas: 12.100 cm3

Marca: Neobus

Fabricante: San Marino Ônibus e Implementos Ltda.

Ano/modelo: 2011/2011

Nome do veículo: MEGA BRT U

Versão: Urbano

Capacidade de transporte: 31 (trinta e uma) pessoas sentadas, incluindo o condutor

Tipo de ignição: por compressão (diesel)

Cilindradas: 7.140 cm3

Marca: Neobus

Fabricante: San Marino Ônibus e Implementos Ltda.

Ano/modelo: 2011/2011