PROCESSO ADUANEIRO DE INVESTIGAÇÃO DE ORIGEM
DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 01, de 15.02.2011
(DOU de 16.02.2011)

Dispõe sobre o encerramento do Processo Aduaneiro de Investigação de Origem aberto pelo ADE Coana nº 10/2010.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 130, inciso IV, da Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no artigo 32, Anexo, do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, internalizado por meio do Decreto nº 5.455, de 2 de junho de 2005, e nos artigos 19 e 20, inciso I, da Instrução Normativa SRF nº 149, de 27 de março de 2002, declara:

Art. 1º - Concluído, com base no Relatório Fiscal Coana/Cotac/Dinom nº 2011/01, o Processo Aduaneiro de Investigação de Origem das mercadorias “Compressores de gás”, NCM 8414.80.31, e “Dispenser - medidores de gás”, NCM 9028.10.11, ambos do exportador argentino Agira S.A., aberto por meio do Ato Declaratório Executivo Coana nº 10, de 28 de maio de 2010.

Art. 2º - Desqualificados os Certificados de Origem abaixo relacionados, por conterem erro material na indicação dos critérios de origem das mercadorias por eles amparadas, com consequente exclusão do tratamento tributário preferencial:

I - 892147, de 10.08.2007;

II - 892148, de 10.08.2007;

III - 908076, de 17.10.2007 (somente quanto ao código NCM 8414.80.31);

IV - 924711, de 21.12.2007;

V - 201579, de 08.01.2008 (somente quanto ao código NCM 9028.10.11);

VI - 931904, de 28.01.2008;

VII - 932301, de 29.01.2008 (somente quanto ao código NCM 8414.80.31);

VIII - 943480, de 19.03.2008;

IX - 956644, de 20.05.2008 (somente quanto ao código NCM 8414.80.31);

X - 18347, de 19.05.2009; e

XI - 24771, de 02.07.2009.

Art. 3º - Desqualificado o Certificado de Origem Nº 936306, de 15.02.2008, no que se refere à 6 das 16 unidades de “Dispenser - medidores de gás”, NCM 9028.10.11, por ele amparadas, por não ter sido comprovado o cumprimento dos requisitos de origem, com conseqüente exclusão do tratamento tributário preferencial.

Art. 4º - Desqualificados os Certificados de Origem de nºs 39955, de 08.10.2009, e 975784, de 07.08.2008 (somente quanto ao código NCM 9028.10.11), por conterem erro material na indicação dos critérios de origem das mercadorias por eles amparadas, e por ampararem mercadorias que não cumprem os requisitos de origem, com consequente exclusão do tratamento tributário preferencial.

Art. 5º - Desqualificado o Certificado de Origem Nº 42115, de 21.10.2009, em relação ao “Dispenser - medidor de gás”, código NCM 9028.10.11, pelo vício na certificação, e em relação ao “Compressor de gás”, código NCM 8414.80.31, por conter erro material na indicação do critério de origem e por amparar mercadoria que não cumpre o requisito de origem.

Art. 6º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

João Alberto de Azevedo Bezerra