ICMS
RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONFAZ Nº 13, de 24.08.2011
(DOU de 25.08.2011)

Ratifica os Convênios ICMS nºs 80/11, 81/11 e 82/11, de 5 de agosto de 2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 164ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 5 de agosto de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2011:

Convênio ICMS nº 80/11 - Autoriza os Estados do Paraná e São Paulo a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com sobrechassis;

Convênio ICMS nº 81/11 - Autoriza os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação;

Convênio ICMS nº 82/11 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS em operações com obras de arte destinadas à Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ARTRIO).

Manuel Dos Anjos Marques Teixeira