CONVÊNIOS ICMS
RATIFICAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONFAZ Nº 02, de 06.01.2011
(DOU de 07.01.2011)
Ratifica os Convênios ICMS 195/10, 196/10, 197/10, 198/10 e 199/10 de 20 de dezembro de 2010.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 156ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 20 de dezembro de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2010:
Convênio ICMS 195/10 - Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários;
Convênio ICMS 196/10 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção nas operações internas com CD's produzidos com músicas de artistas capixabas, nas condições que especifica;
Convênio ICMS 197/10 - Altera o Convênio ICMS 155/10, que autoriza os Estados de Roraima e Sergipe a conceder crédito presumido na aquisição do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) e equipamentos destinados ao seu funcionamento, a contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal;
Convênio ICMS 198/10 - Altera o Convênio ICMS 154/10, que autoriza o Estado de Sergipe a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
Convênio ICMS 199/10 - Convalida a utilização de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes que especifica.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira