VALOR AGREGADO
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

ATO COTEPE/MVA Nº 05, de 21.06.2011
(DOU de 22.06.2011)

Altera as Tabela I, anexa ao ATO COTEPE/ICMS nº 21/08, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que as unidades federadas, a partir de 1º de Julho de 2011, adotarão as seguintes margens de valor agregado, em relação à Tabela I, de que trata o inciso I, do Ato COTEPE/ICMS nº 21/08, de 25 de junho de 2008.

TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

ANEXO

Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Manuel Dos Anjos Marques Teixeira