SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

ATO COTEPE/MVA Nº 02, de 20.04.2011
(DOU de 25.04.2011)

Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 21/08, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que as unidades federadas, a partir de 1º de Maio de 2011, adotarão as seguintes margens de valor agregado, em relação às Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, de que tratam os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, do Ato COTEPE/ICMS nº 21/08, de 25 de junho de 2008.

NOTA - Anexos publicados no DOU de 25.04.2011.