EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
REGIME ESPECIAL - ALTERAÇÕES
ATO COTEPE/ICMS Nº 49, de 29.11.2011
(DOU de 06.12.2011)
Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 10/2008, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS nº 126/1998, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que na reunião da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 147ª reunião ordinária realizada nos dias 28 a 30 de novembro de 2011, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 126/1998, de 11 de dezembro de 1998, resolveu:
Art. 1º - Fica acrescido do item 109, com a seguinte redação, o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008, de 23 de abril de 2008
ITEM |
EMPRESA |
CNPJ DA MATRIZ |
SEDE |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
109 |
GRANDI SISTEMAS DE INFORMAÇÕES LTDA. | 08.339.512/0001-99 |
Presidente Prudente - SP | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira