PAF-ECF - ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS - ALTERAÇÕES

ATO COTEPE/ICMS Nº 39, de 14.09.2011
(DOU de 20.09.2011 - Ret. no DOU de 28.09.2011)

Altera o ATO COTEPE/ICMS 6/08, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que essa Comissão Técnica, na sua 146ª reunião ordinária, realizada no dia 13 a 15 de setembro de 2011, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), aprovou as seguintes alterações no Ato COTEPE/ICMS 6/08, de 14 de abril de 2008:

Art. 1º - Os Anexos I, III, IV, IX e X do ATO COTEPE ICMS Nº 6/08 passam a vigorar com as seguintes redações:

ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS DO PAF-ECF (ER-PAF-ECF) VERSÃO 01.09

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Manuel Dos Anjos Marques Teixeira