REGISTRO DE PAPEL - “PAPEL TERMO SQP 56AM” - APROVAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS Nº 36, de 14.09.2011
(DOU de 20.09.2011)
Aprova o registro de papel denominado "PAPEL TERMO SQP 56AM" do fabricante Sequóia Industria e Comercio de Papeis LTDA.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 146ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de setembro, de 2011, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do art. 9º do Ato COTEPE ICMS 4, de 11 de março de 2010,
DECIDIU:
Art. 1º - Aprovar o registro do papel denominado "Papel Termo SQP 56AM" do fabricante: SEQUOIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA, CNPJ: 13.034.060/0001-17, para utilização pelas empresas convertedoras na fabricação de bobinas de papel térmico para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), tendo em vista o Relatório Técnico nº 122 439-205 de 01 de junho de 2011 emitido pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT, que concluiu pela conformidade do referido papel aos requisitos constantes no art. 4º do Ato Cotepe 04/2010.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira