REGISTRO DE PAPEL - “TERMOCENT BANK” - APROVAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 35, de 14.09.2011
(DOU de 20.09.2011)

Aprova o registro de papel denominado "TERMOCENT BANK" do fabricante Centauro Gráfica e Editora Ltda.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 146ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de setembro, de 2011, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do art. 9º do Ato COTEPE ICMS 4, de 11 de março de 2010,

DECIDIU:

Art. 1º - Aprovar o registro do papel denominado "TERMOCENT BANK" do fabricante CENTAURO GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ 02.111.102/0001-00, para utilização pelas empresas convertedoras na fabricação de bobinas de papel térmico para uso em
equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), tendo em vista o Relatório Técnico nº 122 964-205 de 11 de julho de 2011 emitido pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT, que concluiu pela conformidade do referido papel aos requisitos constantes no art. 4º do Ato Cotepe 04/2010.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Manuel Dos Anjos Marques Teixeira