PREÇOS DE REFERÊNCIA
DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO
ATO COTEPE/ICMS Nº 27, de 27.06.2011
(DOU de 28.06.2011)
Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, e com base ao disposto no § 3º da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 50/05, de 16 de dezembro de 2005, torne publico o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, constantes na tabela abaixo, para aplicação a partir do dia 1º de agosto de 2011:
Produto |
Preço Referência (Kg) |
|
Massas Alimentícias |
Granoduro |
R$ 6,50 |
Comum |
R$ 2,20 |
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Sêmola |
R$ 2,70 |
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Macarrão instantâneo |
R$ 5,80 |
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Biscoitos e Bolachas |
Cream Cracker e Água e Sal |
R$ 3,30 |
Maria, Maisena, Amanteigado, Leite, Coco e Chocalate. |
R$ 4,40 |
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Recheados |
R$ 6,00 |
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Biscoitos Waffers |
R$ 7,20 |
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Biscoitos e Bolachas populares |
R$ 2,70 |
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Com cobertura |
R$ 13,00 |
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Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias |
R$ 7,80 |
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira