REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
BENEFÍCIOS - ALTERAÇÕES
ATO COTEPE/ICMS Nº 26, DE 15.06.2011
(DOU de 22.06.2011)
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 16, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiários de redução de base de cálculo do ICMS. Alteração do ramo de atividade da empresa Horus Aero Taxi Ltda.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que essa Comissão Técnica, na sua 145ª reunião ordinária, realizada nos dias 14 a 16 de junho de 2011, em Brasília, DF, com base no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 75/91, de 5 de dezembro de 1991,
DECIDIU:
Art. 1º - Autorizar a empresa Horus Aero Taxi Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 01.407.940/0001-62 e no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Santa Catarina sob nº 253.901.715, constante do Ato Cotepe/ICMS nº 16, de 27 de abril de 2011, a usufruir do previsto no Convênio ICMS nº 75/91, no seguinte segmento de atividade:
"MANUTENÇÃO, MODIFICAÇÃO E/OU REPAROS EM CÉLULAS DE AERONAVES (CHE 9903-01/DAC). IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE AERONAVES, SUAS PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS E FERRAMENTAS DE USO AERONÁUTICO.
P.A. 356/CFA/2004.".
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira