PAF-ECF
ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS - ALTERAÇÕES
ATO COTEPE/ICMS Nº 25, de 15.06.2011
(DOU de 22.06.2011 - Ret. no DOU de 12.09.2011)
Altera o ATO COTEPE/ICMS nº 06/08 que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que essa Comissão Técnica, na sua 145ª reunião ordinária, realizada nos dias 14 a 16 de junho de 2011, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolveu que:
Art. 1º - O § 3º do art. 1º do ATO COTEPE ICMS nº 06/08, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º - Em todos os documentos, relatórios, arquivos e comandos previstos neste ato, as expressões "mesa(s)" e "DAV-OS" podem ser substituídas pelo termo "Conta(s) de Cliente(s)", aplicando-se, neste caso, todos os controles referentes ao controle de mesa.".
Art. 2º - O Anexo I do ATO COTEPE ICMS nº 06/08 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira