ECF
REQUISITOS TÉCNICOS DA BOBINA DE PAPEL - ALTERAÇÕES

ATO COTEPE/ICMS Nº 24, de 15.06.2011
(DOU de 22.06.2011)

Altera o Ato COTEPE ICMS nº 04/10, que dispõe sobre a Especificação de Requisitos Técnicos da bobina de papel para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, Inciso XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que essa Comissão Técnica, na sua 145ª reunião ordinária, realizada nos dias 14 a 16 de junho de 2011, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº 04/10, de 11 de março de 2010:

Art. 1º - O inciso II do art. 12 Ato COTEPE/ICMS nº 04/10, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.12 - (...)

II - quanto aos demais dispositivos, a partir do dia 1º de outubro de 2011."

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.

Manuel Dos Anjos Marques Teixeira