REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO E ESCRITURAÇÃO
TELECOMUNICAÇÕES
ATO COTEPE/ICMS Nº 20, de 15.06.2011
(DOU de 22.06.2011)
Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 10/08, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS nº 126/98, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que essa Comissão Técnica, na sua 145ª reunião ordinária, realizada nos dias 14 a 16 de junho de 2011, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 126/98, de 11 de dezembro de 1998,
RESOLVEU:
Art. 1º - Fica acrescido do item 106, com a seguinte redação, o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10 de 23 de abril de 2008:
ITEM |
EMPRESA |
CNPJ DA MATRIZ |
SEDE |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
106 |
FIDELITY TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMÍDIA S/A |
11.332.838/0001-07 |
Rio de Janeiro - RJ |
Região I, II e III (STFC de LDN e LDI) |
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira