ICMS
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – BENEFICIÁRIOS

ATO COTEPE/ICMS Nº 16, de 27.04.2011
(DOU de 29.04.2011)

Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 144ª reunião ordinária realizada nos dias 15 a 17 de março de 2011, em Brasília, DF, com base no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 75/91, de 5 de dezembro de 1991, decidiu:

a) aprovar a relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS, na forma do Anexo Único a este Ato;

b) revogar o Ato COTEPE/ICMS nº 7/10, de 7 de abril de 2010.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Manuel Dos Anjos Marques Teixeira

NOTA – Anexo publicado no DOU de 29.04.2011