REGISTRO DE PAPEL
APROVAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 11, de 16.03.2011
(DOU de 23.03.2011 - Ret. no DOU de 20.09.2011)

Aprova o registro de papel denominado “JUJO THERMAL AP50 KS-FA" do importador Rodolpho Rafael Silva Pera - EPP - Biobobinas.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 144ª reunião ordinária, realizada nos dias 15 a 17 de março de 2011, em Brasília, tendo em vista o disposto no Parágrafo 1º do Art. 9º do Ato COTEPE ICMS nº 4 de 11 de março de 2010, resolve:

Art. 1º - Aprovar o registro do papel denominado “JUJO THERMAL AP50 KSFA do importador Rodolpho Rafael Silva Pera - EPP - Biobobinas, CNPJ 07.479.214/0001-31, para utilização pelas empresas convertedoras na fabricação de bobinas de papel térmico para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), tendo em vista o Relatório Técnico nº 120 209-205 de 09 de fevereiro de 2011 emitido pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo – IPT, que concluiu pela conformidade do referido papel aos requisitos constantes no Art. 4º do Ato Cotepe nº 04/2010.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira