MP Nº 547/2011
PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
ATO CN Nº 46, de 06.12.2011
(DOU de 07.12.2011)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 547, de 11 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2011, que “Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 06 de dezembro de 2011.
Senador José Sarney
Presidente da Mesa do Congresso Nacional