MP Nº 533/2011
PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

ATO CN Nº 27, de 30.06.2011
(DOU de 01.07.2011)

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 533, de 10 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2011, que "Autoriza a União a transferir recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 30 de junho de 2011.

Senador José Sarney
Presidente da Mesa do Congresso Nacional