MP Nº 521/2010
ENCERRAMENTO DE VIGÊNCIA
ATO CN Nº 22, de 06.06.2011
(DOU de 07.06.2011)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 521, de 31 de dezembro de 2010, que "Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente e prorroga o prazo de pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária para os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União" teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho do corrente ano.
Congresso Nacional, em 6 de junho de 2011
Senador José Sarney
Presidente da Mesa do Congresso Nacional