MP Nº 529/2011
PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

ATO CN Nº 21, de 27.05.2011
(DOU de 30.05.2011)

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 529, de 7 de abril de 2011, que “Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no tocante à contribuição previdenciária do microempreendedor individual”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 27 de maio de 2011.

Senador José Sarney
Presidente da Mesa do Congresso Nacional