IRPF
TABELA PROGRESSIVA MENSAL - PRORROGAÇÃO

ATO CN Nº 20, de 17.05.2011
(DOU de 18.05.2011)

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 528, de 25 de março de 2011, que “Altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 17 de maio de 2011.

Senador José Sarney
Presidente da Mesa do Congresso Nacional