MP Nº 522/2011
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - PRORROGAÇÃO

ATO CN Nº 14, de 28.03.2011
(DOU de 28.03.2011)

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 522, de 12 de janeiro de 2011, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 780.000.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 25 de março de 2011.

Senador José Sarney

Presidente da Mesa do Congresso Nacional