SANÇÃO DISCIPLINAR PARA A VIOLAÇÃO DE SIGILO FISCAL
ENCERRAMENTO DE VIGÊNCIA

ATO CN Nº 06, de 2011
(DOU de 17.03.2011)

RESUMO: Encerra a vigência da Medida Provisória nº 507/2010, que dispõe sobre a instituição de hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal, dentre outras considerações.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010, que “Institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal” teve seu prazo de vigência encerrado no dia 15 de março do corrente ano.

Congresso Nacional, em 16 de março de 2011
Senador José Sarney
Presidente da Mesa do Congresso Nacional