MP Nº 511/2010
PRORROGAÇÃO

ATO CN Nº 02, de 08.02.2011
(DOU de 08.02.2011)

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 511, de 5 de novembro de 2010, que “Dispõe sobre medidas para assegurar a sustentabilidade econômicofinanceira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sobre autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 07 de fevereiro de 2011.

Senador José Sarney
Presidente da Mesa do Congresso Nacional