REQUISITOS GERAIS |
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REQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
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I |
1 |
O PAF-ECF e o Sistema de Gestão ou de Retaguarda não
devem possibilitar ao usuário possuir informação contábil diversa daquela que
é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei
8.137/90. |
||||||
II |
1 |
O PAF-ECF deve, para viabilizar a utilização de Sistema
de Gestão (SG) ou de Retaguarda ou de sistema de emissão de documento fiscal
por Processamento Eletrônico de Dados (PED), estar integrado aos mesmos,
considerando como integração a capacidade de importar e exportar dados
reciprocamente. |
||||||
III |
1 |
O PAF-ECF deve ser instalado de forma a possibilitar o
funcionamento do ECF independentemente da rede, ainda que eventualmente,
exceto quando destinado à utilização exclusiva para o transporte de
passageiros. |
||||||
IV |
1 |
O PAF-ECF deve comandar a impressão, no ECF, do registro
referente à mercadoria ou serviço, concomitantemente à indicação no
dispositivo que possibilite a visualização do registro, exceto se, a critério
da unidade federada, mediante parametrização, o PAF- ECF ou SG: |
||||||
2 |
realizar registros de pré-venda conforme definido no
inciso II do art. 1º, observando o requisito V, e/ou |
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3 |
emitir DAV, impresso em equipamento não fiscal, conforme
definido no inciso III do art. 1º, observando o requisito VI, ou |
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4 |
emitir DAV, impresso no ECF, como Relatório Gerencial,
conforme definido no inciso III do art. 1º, observando o requisito VI, exceto
quanto: a) ao tamanho mínimo previsto no item 2 do requisito VI;
b) ao modelo estabelecido no Anexo II; c) às expressões previstas na alínea "a" do
item 2 do requisito VI. |
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5 |
possuir parâmetros para configuração, inacessíveis ao
usuário, quanto à execução ou não das funções de registro de pré-venda,
impressão de DAV por ECF e de impressão de DAV por impressora não-fiscal. |
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6 |
realizar registro de lançamento de mesa ou conta de
cliente, observando o requisito XXXVIII. |
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V |
1 |
O PAF-ECF que possibilitar o registro de pré-venda,
previsto no item 2 do requisito IV, deve: |
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2 |
2.1) concretizada a operação: a) imprimir no Cupom Fiscal respectivo o número do
registro de pré-venda que originou a operação, da seguinte forma, conforme o
modelo de ECF: a1) no campo "informações suplementares", a
partir do primeiro caracter, com o seguinte formato: PV"N", onde N
representa o número do registro de pré-venda, devendo ser adotado sistema de
numeração seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento, com
10 (dez) caracteres, iniciada em a2) no campo "mensagens promocionais", a
partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à identificação prevista
no requisito IX, com o seguinte formato: PV"N", onde N representa o
número do do registro de pré-venda, devendo ser adotado sistema de numeração
seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento, com 10 (dez)
caracteres, iniciada em 2.2) Opcionalmente dispor, no ponto de venda, de função
que permita mesclar as informações contidas em duas ou mais PV para uma nova
PV , não podendo ser informado mais do que uma PV por Cupom Fiscal. |
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3 |
não concretizada a operação até a emissão da Redução Z
referente ao movimento do dia seguinte ao do registro da pré-venda, ser
emitido, automática e imediatamente antes da Redução Z o Cupom Fiscal
respectivo contendo o número do registro de pré-venda e o seu cancelamento. |
|||||||
4 |
condicionar a emissão do documento Redução Z do último
ECF para o qual este documento ainda não tenha sido emitido, ao cumprimento
do previsto no item 3 deste requisito. |
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VI |
5 |
na hipótese de ser excedido o prazo de tolerância para
emissão do documento Redução Z de que trata o item 4 deste requisito, emitir,
automaticamente, o Cupom Fiscal a que se refere o item 3 deste requisito,
quando da abertura do movimento do próximo dia de funcionamento. |
||||||
6 |
não realizar controle contábil ou financeiro referente
aos itens contidos no registro de pré-venda, podendo efetuar reserva de
mercadoria no controle de estoque. |
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7 |
permitir o acréscimo de itens na PV, desde que não tenha
sido iniciada a impressão do seu cupom fiscal. |
|||||||
8 |
marcar, no caso de desistência do consumidor, como
cancelado o item constante na PV, devendo este item ser impresso e cancelado
no Cupom Fiscal respectivo a esta PV. |
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9 |
não disponibilizar função para alteração da quantidade
dos produtos ou serviços registrados. |
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1 |
O PAF-ECF que possibilitar a emissão do DAV, previsto
nos itens 3 e 4 do requisito IV, deve: |
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2 |
possuir parâmetro para, a critério da unidade federada,
imprimir o DAV conforme o modelo constante no Anexo II, em papel de tamanho
mínimo A-5 (148x210 mm) contendo: a) na parte superior o título do documento atribuído de
acordo com a sua função e as expressões "NÃO É DOCUMENTO FISCAL - NÃO É
VÁLIDO COMO RECIBO E COMO GARANTIA DE MERCADORIA - NÃO COMPROVA
PAGAMENTO", em negrito e tamanho mais expressivo que as demais
informações do impresso; b) o número de identificação do DAV, devendo ser adotado
sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por
estabelecimento, com no mínimo 10 (dez) e no máximo 13 (treze) caracteres,
iniciada em c) a denominação e o CNPJ do estabelecimento emitente,
devidamente consistido; d) a denominação e o CNPJ, devidamente consistido, ou o
nome e o CPF, devidamente consistido, do destinatário; e) a discriminação da mercadoria, valor unitário e o
total, no caso de DAV utilizado para orçamento ou pedido. |
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3 |
não disponibilizar comandos que objetivem a autenticação
do DAV, bem como não realizar controle contábil ou financeiro referente aos
itens contidos neste documento, podendo efetuar reserva de mercadoria no
controle de estoque. |
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4 |
viabilizar a manutenção em arquivo eletrônico dos DAV
emitidos, pelo prazo decadencial e prescricional do imposto estabelecido no
Código Tributário Nacional, não disponibilizando comandos para que os mesmos
sejam apagados. |
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5 |
5.1) concretizada a venda: a) imprimir no Cupom Fiscal respectivo o número do DAV
que originou a operação, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF: a1) no campo "informações suplementares", a
partir do primeiro caracter ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao
registro do PV"N", quando for o caso, com o seguinte formato:
DAV"N", onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda; a2) no campo "mensagens promocionais", a
partir do primeiro caracter seguinte à identificação prevista no requisito IX
ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao registro do
PV"N", quando for o caso, com o seguinte formato: DAV"N",
onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda; b) gravar no registro eletrônico do DAV que originou a
operação, o número do Contador de Ordem de Operação (COO), do respectivo
documento fiscal. 5.2) opcionalmente dispor de função que permita mesclar
as informações contidas em dois ou mais DAV para um novo DAV apenas com os
itens desejados pelo cliente, não podendo ser informado mais do que um DAV
por Cupom Fiscal. |
|||||||
6 |
disponibilizar a emissão, selecionada por período de
data inicial e final, de Relatório Gerencial no ECF, denominado "DAV
EMITIDOS", contendo o número, a data de emissão, o título do DAV
atribuído de acordo com a sua função, o valor total de cada DAV emitido e,
quando impresso em ECF, o número do Contador de Ordem de Operação (COO) referente
ao DAV que foi emitido, e, se for o caso, o número do Contador de Ordem de
Operação (COO) do documento fiscal vinculado. |
|||||||
7 |
disponibilizar função que permita a geração por período
de data inicial e final de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), conforme
leiaute estabelecido no Anexo III do Ato COTEPE/ICMS nº 06/2008. |
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8 |
permitir o acréscimo de itens no DAV, desde que sua
impressão (quando impresso em ECF) ou de seu cupom fiscal não tenha ocorrido.
|
|||||||
9 |
marcar, no caso de desistência do consumidor, como
cancelado o item constante no DAV, devendo este item ser impresso seguido da
expressão "cancelado". Este item deverá ser impresso e cancelado no
cupom fiscal respectivo a este DAV. |
|||||||
10 |
não disponibilizar função para alteração da quantidade
dos produtos ou serviços vendidos. |
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11 |
Em relação ao DAV, são vedados: a) a sua re-impressão;
b) a sua alteração após a impressão. |
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VII |
1 |
O PAF-ECF deve, salvo quando da execução de comando de
impressão de documento, em todas as suas telas, conter uma caixa de comando
ou tecla de função identificada "MENU FISCAL", sem recursos para
restrição de acesso, contendo categorias com as seguintes identificações e
funções, exceto se a função não for disponibilizada pelo software básico do
ECF, hipótese em que deverá apresentar a mensagem "Função não suportada
pelo modelo de ECF utilizado": |
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2 |
"LX", para comandar a impressão da Leitura X. |
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3 |
"LMFC", para comandar a Leitura da Memória
Fiscal Completa, com seleção por período de data e por intervalo de CRZ,
possibilitando: a) a impressão do documento pelo ECF; b) a gravação de arquivo eletrônico no formato de
"espelho" do documento, no mesmo subdiretório onde está instalado o
PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa
aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente inserindo ao
final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD a seguir especificado; e c) a gravação de arquivo eletrônico no formato
estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/04, no mesmo subdiretório onde está
instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o
programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente,
inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD a seguir
especificado: REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL: |
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Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|||
01 |
Tipo do registro |
"EAD" |
03 |
01 |
03 |
X |
||
02 |
Assinatura Digital |
Assinatura do Hash |
256 |
04 |
259 |
X |
||
Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos
no Anexo VIII. |
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4 |
"LMFS", para comandar a Leitura da Memória
Fiscal Simplificada, com seleção por período de data e por intervalo de CRZ,
possibilitando: a) a impressão do documento pelo ECF; e b) a gravação de
arquivo eletrônico no formato de "espelho" do documento, no mesmo
subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta
função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e
assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro
tipo EAD a seguir especificado. REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL: |
|||||||
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|||
01 |
Tipo do registro |
"EAD" |
03 |
01 |
03 |
X |
||
02 |
Assinatura Digital |
Assinatura do Hash |
256 |
04 |
259 |
X |
||
Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos
no Anexo VIII. |
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5 |
"Espelho MFD", para gerar arquivo eletrônico
da Memória de Fita Detalhe, no formato de "espelho" dos documentos
nela contidos, com possibilidade de seleção por período de data e por
intervalo de COO, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG,
quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o
local da gravação e assiná-lo digitalmente, inserindo ao final do arquivo uma
linha com o registro tipo EAD a seguir especificado: REGISTRO TIPO EAD -
ASSINATURA DIGITAL: |
|||||||
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|||
01 |
Tipo do registro |
"EAD" |
03 |
01 |
03 |
X |
||
02 |
Assinatura Digital |
Assinatura do Hash |
256 |
04 |
259 |
X |
||
Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos
no Anexo VIII. |
||||||||
6 |
"Arq. MFD" para gerar arquivo eletrônico da
Memória de Fita Detalhe conforme leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS
17/04 com possibilidade de seleção por período de data e por intervalo de
COO, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este
executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da
gravação e assiná-lo digitalmente, inserindo ao final do arquivo uma linha
com o registro tipo EAD a seguir especificado: REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA
DIGITAL: |
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Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|||
01 |
Tipo do registro |
"EAD" |
03 |
01 |
03 |
X |
||
02 |
Assinatura Digital |
Assinatura do Hash |
256 |
04 |
259 |
X |
||
Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no
Anexo VIII. |
||||||||
7 |
"Tab. Prod.", para gerar os arquivos
eletrônicos a que se refere o requisito XX. |
|||||||
8 |
"Estoque", para gerar arquivo eletrônico
conforme leiaute estabelecido no Anexo IV, devendo abrir subcategoria
"ESTOQUE TOTAL", para gerar arquivo com todas as informações e
subcategoria "ESTOQUE PARCIAL", para gerar arquivo somente de uma
ou mais mercadorias informadas pelo código ou pela descrição, contendo: a) o
código e a descrição das mercadorias cadastradas na Tabela de Mercadorias e
Serviços prevista no requisito XI; b) a quantidade de mercadorias em estoque
atualizada na abertura do dia, considerando abertura do dia o momento em que
o primeiro documento (fiscal ou não fiscal) é impresso por um ECF no
estabelecimento. |
|||||||
9 |
"Movimento por ECF", para gerar o arquivo
eletrônico previsto no requisito XXV com possibilidade de seleção por período
de data e por ECF. |
|||||||
10 |
"Meios de Pagto.", para comandar a impressão
do Relatório Gerencial previsto no requisito XXX. |
|||||||
11 |
"DAV Emitidos", para comandar a impressão do
Relatório Gerencial previsto no item 6 do requisito VI e para gerar o arquivo
eletrônico previsto no item 7 do requisito VI, exceto no caso de PAF-ECF que
não emita DAV. |
|||||||
12 |
"Encerrantes", para gerar o arquivo eletrônico
previsto na alínea "f" do item 1 do requisito XXXV com
possibilidade de seleção por período de data, no caso de PAF-ECF para
estabelecimento revendedor varejista de combustível automotivo que utilize
sistema de interligação de bombas conforme definido pela Unidade Federada. |
|||||||
13 |
"Transf. Mesas", para comandar a impressão do
Relatório Gerencial previsto na alínea "a" do item 5 do requisito
XXXVIII, no caso de PAF-ECF para restaurantes, bares e estabelecimentos
similares. |
|||||||
14 |
"Mesas Abertas", para comandar a impressão do
Relatório Gerencial previsto na alínea "b" do item 5 do requisito
XXXVIII, no caso de PAF-ECF para restaurantes, bares e estabelecimentos
similares. |
|||||||
15 |
"Manifesto Fiscal de Viagem", para comandar a
impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea "a" do item 1
do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros. |
|||||||
15A |
"Cupom de Embarque", para comandar a impressão
do Relatório Gerencial previsto na alínea "c" do item 1 do
requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros. |
|||||||
15B |
"Leitura do Movimento Diário de Cupom de
Embarque", para gerar o arquivo eletrônico previsto na alínea
"d" do item 1 do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte
de passageiros. |
|||||||
|
"Cupom de Embarque Gratuidade", para comandar
a impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea "e" do item 1
do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros. |
|||||||
15D |
"Leitura do Movimento Diário de Cupom de Embarque
Gratuidade", para gerar o arquivo eletrônico previsto na alínea
"f" do item 1 do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte
de passageiros. |
|||||||
16 |
"Leitura do Movimento Diário", para gerar o
arquivo eletrônico previsto na alínea "b" do item 1 do requisito
XLII, no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros. |
|||||||
17 |
"Identificação do PAF-ECF", para comandar a
impressão do Relatório Gerencial previsto no item 1 do requisito XLIII. |
|||||||
18 |
"Abastecimentos Pendentes" para comandar a
impressão do Relatório Gerencial previsto no subitem "d" do item 1
do requisito XXXV, no caso de PAF-ECF para estabelecimento revendedor
varejista de combustível automotivo que utilize sistema de interligação de
bombas conforme definido pela Unidade Federada. |
|||||||
19 |
"Vendas do Período" para gerar dois arquivos
eletrônicos, com possibilidade de seleção por período de data, sendo: a) um arquivo conforme leiaute estabelecido no Manual de
Orientação do Convênio nº 57/1995, devendo conter os registros relativos às
operações de saída e prestações praticadas emitidas pelo PAF-ECF
exclusivamente e os registros tipo 10, 11, 75 e 90; b) outro arquivo distinto conforme o Ato COTEPE ICMS nº
09/2008, devendo conter os registros relativos às operações de saída e
prestações praticadas emitidas pelo PAF-ECF exclusivamente e a Tabela de
Blocos 0, H e 9; c) os arquivos devem ser assinados digitalmente
inserindo ao final dos arquivos uma linha com o registro tipo EAD a seguir
especificado: REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL: |
|||||||
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|||
01 |
Tipo do registro |
"EAD" |
03 |
01 |
03 |
X |
||
02 |
Assinatura Digital |
Assinatura do Hash |
256 |
04 |
259 |
X |
||
Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos
no Anexo VIII. |
||||||||
20 |
"Tab. Índice Técnico Produção" para gerar
arquivo eletrônico da tabela prevista no item 4 do requisito XXVII, quando
for utilizada para atualização do banco de dados de estoque, devendo
assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro
tipo EAD a seguir especificado. No caso de PAF-ECF destinado ao uso por
estabelecimentos de prestação de serviço de transporte ou que comercializem
apenas mercadorias adquiridas de terceiros e não possua função de baixa de
estoque utilizando índices técnicos de produção, exibir a mensagem "Este
PAF-ECF não executa funções de baixa de estoque com base em índices técnicos
de produção, não podendo ser utilizando por estabelecimento que necessite
deste recurso". REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL: |
|||||||
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|||
01 |
Tipo do registro |
"EAD" |
03 |
01 |
03 |
X |
||
02 |
Assinatura Digital |
Assinatura do Hash |
256 |
04 |
259 |
X |
||
Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos
no Anexo VIII. |
||||||||
21 |
Parâmetros de Configuração: para emitir Relatório
Gerencial pelo ECF contendo a configuração programada no PAF-ECF em execução
para os parâmetros de configuração previstos nesta especificação, relativos
aos requisitos que referenciem "a critério da unidade federada",
conforme segue: a) iniciando com a seguinte observação: "Todas as parametrizações relacionadas neste
relatório são de configuração inacessível ao usuário do PAF-ECF. A ativação
ou não destes parâmetros é determinada pela unidade federada e somente pode
ser feita pela intervenção da empresa desenvolvedora do PAF-ECF."; e b) os seguintes dados apresentados em tantos registros
quantos forem os parâmetros a serem informados: b1)Identificação do requisito (p.ex.: XXXVI-A) b2)Identificação do item (p.ex: 1) b3)Identificação da alínea b4)Descrição sucinta do requisito/item/alínea (p.ex:
impede registro de venda ou emissão de CF quando detectar estoque zero ou
negativo) b5)Parâmetro de configuração (S=sim;N=não) |
|||||||
22 |
Pedágios: para gerar o arquivo eletrônico previsto na
alínea "a" do item 1 do requisito XLIV com possibilidade de seleção
por período de data, no caso de PAF-ECF para posto de pedágio. |
|||||||
23 |
"Manutenção de bomba", para gerar o arquivo
eletrônico previsto no item 4 do requisito XXXVI-B com possibilidade de
seleção por período de data, no caso de PAF-ECF para estabelecimento
revendedor varejista de combustível automotivo que utilize sistema de
interligação de bombas conforme definido pela Unidade Federada. |
|||||||
VIII |
1 |
O PAF-ECF deve disponibilizar comandos para emissão de
todos os documentos nas opções existentes no Software Básico do ECF e comandos
para impressão no Cupom Fiscal dos seguintes dados: |
||||||
2 |
CPF ou CNPJ, devidamente consistido, nome e endereço do
consumidor; |
|||||||
3 |
identificação dos meios de pagamento utilizados pelo
consumidor e respectivo valor, observado o disposto na alínea "c"
do item 3 do requisito XXI; |
|||||||
4 |
valor de troco, quando houver, observado o disposto na
alínea "e" do item 2 do requisito XXI. |
|||||||
VIII-A |
1 |
A critério da unidade federada, mediante parametrização,
o PAF-ECF deve comandar a impressão no Cupom Fiscal de código composto por
informações relativas ao respectivo Cupom Fiscal, observando-se que: |
||||||
2 |
Para o PAF-ECF utilizado por estabelecimento situado no
Estado de Minas Gerais o código deve ser precedido da expressão "MINAS
LEGAL:" em caixa alta e deve obedecer ao formato
99999999999999espaçoddmmaaaaespaço8888888, onde: "99999999999999"
representa o número do CNPJ do contribuinte usuário do ECF, impresso no
cabeçalho do Cupom Fiscal; "ddmmaaaa" representa a data de emissão do
Cupom Fiscal impressa em seu cabeçalho; "8888888" representa o valor total do
respectivo Cupom Fiscal, sem zeros (0) à esquerda. Exemplo: Dados do Cupom Fiscal: CNPJ: 12.345.678/0001-00 Data:
12.06.2011 Valor Total: R$ 125,45 - Formação do código: MINAS LEGAL: 12345678000100 12062011 12545 Dados do Cupom Fiscal: CNPJ: 12.345.678/0001-00 Data:
12.06.2011 Valor Total: R$ 1.230,86 - Formação do código: MINAS LEGAL: 12345678000100 12062011 123086 |
|||||||
2A |
Para o PAF-ECF utilizado por estabelecimento situado no
Estado do Rio de Janeiro, o código deve ser precedido da expressão
"CUPOM MANIA, CONCORRA A PRÊMIOS, na primeira linha e, na segunda linha,
ENVIE SMS P/ 6789:" em caixa alta e deve obedecer ao formato
99999999ddmmaa888888777, onde: "99999999" representa o número da Inscrição
Estadual do contribuinte usuário do ECF, impresso no cabeçalho do Cupom
Fiscal, com 8 dígitos; "ddmmaa" representa a data de emissão do Cupom
Fiscal impressa em seu cabeçalho, no formato dia, mês e os dois últimos
dígitos do ano; "888888" representa o número do Contador de
Ordem de Operação (COO) do respectivo Cupom Fiscal, com 6 dígitos; "777" representa o número de ordem sequencial
do ECF impresso no rodapé do Cupom Fiscal, com 3 dígitos. Exemplo: Dados do Cupom Fiscal: IE: 12345678 - Data: 12/06/2011 -
COO: 123456 - ECF: 001. Formação do código: CUPOM MANIA, CONCORRA A PRÊMIOS ENVIE SMS P/ 6789: 12345678120611123456001 |
|||||||
3 |
O código deve ser impresso na primeira linha disponível
do campo "mensagens promocionais" ou do campo "informações
suplementares", conforme o modelo de ECF, após a impressão das demais
informações previstas nesta especificação. |
|||||||
IX |
1 |
O PAF-ECF deve, a cada inicialização: a) gerar, por meio do algoritmo Message Digest-5 (MD-5),
código de autenticação para cada arquivo executável que realize os requisitos
estabelecidos nesta especificação; b) gerar um arquivo texto, conforme o leiaute
estabelecido no Anexo X do Ato COTEPE/ICMS Nº 06/2008, contendo a lista de
arquivos autenticados, e seus respectivos códigos MD-5; c) gerar, por meio do algoritmo Message Digest-5 (MD-5),
código de autenticação do arquivo TXT a que se refere a alínea "b"
e gravar o resultado no arquivo auxiliar criptografado e inacessível ao
estabelecimento usuário de que trata o item 4 do Requisito XXII, sobrepondo à
gravação anteriormente realizada, devendo este código ser impresso no Cupom
Fiscal, no campo: c1) "informações complementares", no caso de
ECF que disponibilize este campo, devendo utilizar este campo para esta
informação e iniciando a impressão na primeira coluna, disponibilizada pelo
software básico do ECF, da primeira linha, precedido pela mensagem
"MD-5:" c2) "mensagens promocionais", no caso de ECF
que não disponibilize o campo "informações complementares", devendo
utilizar a primeira linha para esta informação e iniciando a impressão na
primeira coluna disponibilizada pelo software básico do ECF, precedido pela
mensagem "MD-5:" |
||||||
X |
1 |
O PAF-ECF deve comandar automaticamente a emissão pelo
ECF da Leitura da Memória Fiscal, contendo os dados relativos ao mês
imediatamente anterior, quando da emissão da primeira Redução Z de cada mês,
exceto no caso de ECF cujo software básico execute esta função. |
||||||
XI |
1 |
O PAF-ECF deve utilizar Tabela de Mercadorias e Serviços
que contenha os seguintes campos, admitindo-se a utilização de mais de uma
tabela, desde que haja recurso para selecionar a tabela a ser utilizada: |
||||||
2 |
o código da mercadoria ou serviço, devendo o campo
suportar o código GTIN (Número Global de Item Comercial - Global Trade Item
Number) com 14 caracteres; |
|||||||
3 |
a descrição da mercadoria ou serviço; |
|||||||
4 |
a unidade de medida; |
|||||||
5 |
o valor unitário que deverá ser único para cada
mercadoria ou serviço; |
|||||||
6 |
a situação tributária correspondente à mercadoria ou
serviço; |
|||||||
7 |
o Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT)
correspondente à mercadoria ou serviço, devendo ser utilizado o indicador
"A" para arredondamento ou "T" para truncamento; |
|||||||
8 |
o Indicador de Produção Própria ou de Terceiro (IPPT)
correspondente à mercadoria, devendo ser utilizado o indicador "P"
para mercadoria manufaturada pelo próprio contribuinte usuário, ou
"T" para mercadoria manufaturada por terceiros. |
|||||||
XII |
1 |
O PAF-ECF deve disponibilizar tela para registro e
emissão de Comprovante Não Fiscal relativo às operações de retirada e de
suprimento de caixa. |
||||||
XIII |
1 |
O PAF-ECF deve enviar ao ECF comando de impressão de
Comprovante Não Fiscal em todas as operações não fiscais que possam ser
registradas pelo programa. |
||||||
XIV |
1 |
Nas operações em que o pagamento ocorra com meio de
pagamento vinculado à emissão do respectivo comprovante de crédito ou de
débito, o PAF-ECF deve: |
||||||
2 |
enviar ao ECF comando de impressão de Comprovante de
Crédito ou Débito (CCD), tratando-se de ECF que emita este documento; |
|||||||
3 |
enviar ao ECF comando de impressão de Comprovante Não
Fiscal Vinculado (CNFV), tratando-se de ECF que não emita CCD; |
|||||||
4 |
observar que: a) o valor a ser informado à empresa administradora de
cartão de crédito ou débito deve ser o mesmo valor registrado para o
respectivo meio de pagamento no Cupom Fiscal; b) não poderá ser emitido Comprovante de Crédito ou
Débito em quantidade superior ao número de parcelas informado à empresa
administradora de cartão de crédito ou débito, quando for necessária a
impressão de um comprovante de pagamento para cada parcela autorizada pela
empresa administradora; c) o Comprovante de Crédito ou Débito deve ser emitido
exclusivamente para comprovação de pagamento efetuado com cartão de crédito
ou de débito, sendo vedada sua utilização para outras finalidades. |
|||||||
XV |
1 |
O PAF-ECF deve utilizar como data e hora da movimentação
para registro no banco de dados, a mesma data e hora impressa no cabeçalho do
documento respectivo emitido pelo ECF, admitindo-se somente uma tolerância em
minutos entre os registros, limitada a uma hora, desde que na mesma data. |
||||||
XVI |
1 |
Quando a operação não puder ser realizada, o PAF-ECF
deve exibir na tela mensagem de erro retornada pelo software básico do ECF,
efetuando o devido tratamento da informação e impedindo o registro. |
||||||
XVII |
1 |
O PAF-ECF deve impedir o seu próprio uso sempre que o
ECF estiver sem condições de emitir documento fiscal, devendo, neste caso,
disponibilizar exclusiva e obrigatoriamente as seguintes funções: a) de consultas, b) de emissão de documento fiscal por PED, se o PAF-ECF
executar esta função, condição que será parametrizável conforme legislação da
unidade federada; c) para registro automático ou manual, das informações
necessárias à geração do arquivo de que trata o requisito XXVIII, referentes
aos documentos fiscais emitidos, devendo: c1) o registro ocorrer em tela diversa da que registra
os dados para a emissão do Cupom Fiscal, podendo estar protegida por senha; c2) ser realizado um registro para cada documento fiscal
emitido; d) para registro e controle de consumo previsto no
requisito XXXVIII; e) para geração dos arquivos previstos no requisito VII
que não dependam do funcionamento do ECF interligado fisicamente ao
computador onde esteja instalado o PAF-ECF. |
||||||
XVIII |
1 |
Na hipótese de disponibilizar tela para consulta de
preço, o PAF-ECF deve indicar o valor por item ou por lista de itens, sendo o
valor unitário capturado da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o
requisito XI, vedado qualquer tipo de registro em banco de dados e
admitindo-se, a critério da unidade federada, mediante parametrização, inacessível
ao usuário: a) a totalização dos valores da lista de itens; b) a transformação das informações digitadas em registro
de pré-venda, conforme previsto no item 2 do requisito IV; ou c) a utilização das informações digitadas para impressão
de Documento Auxiliar de Vendas, conforme previsto nos itens 3 e 4 do
requisito IV. |
||||||
XIX |
1 |
O PAF-ECF não pode possuir funções nem realizar
operações que viabilizem a impressão de documento fiscal contendo informações
divergentes das constantes na Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o
requisito XI. |
||||||
XX |
1 |
O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita gerar
arquivo eletrônico no formato e conforme leiaute estabelecido no Anexo V,
contendo os dados da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito
XI, devendo ser gerado um arquivo distinto para cada tabela utilizada, no
caso de utilização de mais de uma tabela. |
||||||
XXI |
1 |
No registro de venda, o PAF-ECF deve: |
||||||
2 |
recusar valor negativo nos campos: a) desconto sobre o valor do item; b) desconto sobre o valor total do documento fiscal; c)
acréscimo sobre o valor do item; d) acréscimo sobre o valor total do documento fiscal; e) troco; |
|||||||
3 |
recusar valor negativo ou nulo nos campos: a) valor unitário da mercadoria ou do serviço; b) quantidade da mercadoria ou do serviço; c) meios de pagamento; |
|||||||
4 |
recusar inexistência de informação nos campos: a) código da mercadoria ou do serviço; b) descrição da mercadoria ou do serviço; c) unidade de medida da mercadoria ou do serviço. |
|||||||
5 |
utilizar como parâmetros de entrada para o registro de
item, somente o código ou a descrição da mercadoria ou do serviço, e a
quantidade comercializada, admitindo-se o valor total do item, no caso de
venda de combustível automotivo ou de produto vendido a peso, devendo ainda: a) capturar os demais elementos da Tabela de Mercadorias
e Serviços de que trata o requisito XI; b) calcular a quantidade comercializada, quando for
utilizado o valor total do item como parâmetro de entrada; c) capturar o valor calculado pelo software básico do ECF
correspondente ao valor total do item, quando for utilizada a quantidade
comercializada como parâmetro de entrada; d) capturar o valor total do Cupom Fiscal calculado pelo
software básico do ECF; |
|||||||
6 |
exibir na tela de venda, no mínimo os seguintes dados,
que devem coincidir com aqueles enviados ao software básico do ECF ou por ele
calculados e impressos no Cupom Fiscal: a) a descrição da mercadoria ou produto de cada item; b) a quantidade comercializada de cada item; c) a unidade de medida de cada item; d) o valor unitário de cada item, exceto se a quantidade
comercializada for unitária; e) o valor total de cada item; f) o valor total do Cupom Fiscal; |
|||||||
7 |
impedir acesso pelo usuário aos campos relativos ao: a) valor total do item, exceto no caso de venda de
combustível automotivo ou de produto vendido a peso; b) valor total do Cupom Fiscal. |
|||||||
8 |
na hipótese de possibilitar, na tela onde serão
registrados dados de venda, de pré-venda ou do DAV, acesso pelo usuário ao
campo valor unitário da mercadoria ou produto e sendo alterado o valor
unitário capturado da tabela de que trata o requisito XI, registrar a
diferença como desconto ou acréscimo, conforme o caso, enviando ao software
básico do ECF o comando por ele exigido para a impressão do desconto ou do acréscimo
no Cupom Fiscal. |
|||||||
XXII |
1 |
O PAF-ECF deve garantir que será utilizado com ECF cujo
pedido de autorização de uso tenha cumprido a legislação da unidade da
federação de jurisdição do usuário do equipamento, adotando, no mínimo, as
seguintes rotinas: |
||||||
2 |
não possuir menus de configuração que possibilitem a
desativação do ECF; |
|||||||
3 |
não possuir tela que possibilite configurar o ECF a ser
utilizado, exceto quanto à porta de comunicação serial; |
|||||||
4 |
ao ser inicializado, ao viabilizar o acesso à tela de
registro de venda e ao enviar ao ECF comando para abertura de documento
fiscal, comparar o número de fabricação do ECF conectado neste momento com os
números de fabricação dos ECFs autorizados para uso fiscal no
estabelecimento, cadastrados em arquivo auxiliar criptografado, que somente
poderá ser acessível ao estabelecimento usuário no caso de PAF-ECF
exclusivo-próprio, observando-se que o cadastro de ECFs autorizados no
arquivo auxiliar deve ser realizado exclusivamente pela empresa
desenvolvedora do PA F ; |
|||||||
5 |
ao ser inicializado, ao viabilizar o acesso à tela de
registro de venda e ao enviar ao ECF comando para abertura de documento
fiscal, comparar o valor acumulado no Totalizador Geral (GT) do ECF conectado
neste momento com o valor correspondente armazenado em arquivo auxiliar
criptografado, que somente poderá ser acessível ao estabelecimento usuário no
caso de PAF-ECF exclusivo-próprio, observando-se que: a) o registro inicial do valor correspondente ao
Totalizador Geral no arquivo auxiliar criptografado deve ser realizado
exclusivamente pela empresa desenvolvedora do PAF-ECF; b) em cada emissão de documento fiscal o PAF-ECF deve
atualizar o valor armazenado no arquivo auxiliar, correspondente ao
Totalizador Geral do ECF respectivo. |
|||||||
6 |
caso não haja coincidência na comparação descrita no
item 4 deste requisito e não havendo perda de dados gravados no arquivo
auxiliar criptografado, impedir o seu próprio funcionamento, exceto para as
funções descritas no item 1 do Requisito XVII. |
|||||||
7 |
caso não haja coincidência na comparação descrita no
item 5 deste requisito e não havendo perda de dados gravados no arquivo
auxiliar criptografado, impedir o seu próprio funcionamento, exceto: a) para as funções previstas no item 6 deste requisito; b) se, a critério da unidade federada, tiver ocorrido
incremento do CRO, hipótese em que deverá recompor o valor do Totalizador
Geral no arquivo auxiliar criptografado a partir do valor correspondente
gravado no ECF. |
|||||||
8 |
caso não haja coincidência nas comparações descritas nos
itens 4 ou 5 deste requisito e havendo perda, por motivo acidental, de dados
gravados no arquivo auxiliar criptografado: a) comparar os números do CRZ e do CRO e o valor da
Venda Bruta Diária, referentes à última Redução Z gravada na Memória Fiscal
com os números e valor correspondentes no banco de dados a que se refere o
item 2 do requisito XXV (campos 06, 08 e 12 do Registro tipo R02 constante no
Anexo VI) e: a1) se os números e valor forem iguais, recompor os
dados no arquivo auxiliar (número de série de fabricação do ECF conectado e
valor do Totalizador Geral atual do ECF conectado). a2) se os números ou valor forem diferentes, impedir o
seu próprio funcionamento, permitindo-se o funcionamento para as funções
descritas no item 1 do Requisito XVII. |
|||||||
XXIII |
1 |
O PAF deve adotar, no mínimo, um dos procedimentos a
seguir descritos ao ser reiniciado, na hipótese de interrupção ou impedimento
de uso durante a emissão do Cupom Fiscal: a) recuperar na tela de registro de venda os dados
contidos no Cupom Fiscal em emissão no ECF e comandar o prosseguimento de sua
impressão, mantendo o sincronismo entre os dispositivos; b) cancelar automaticamente o Cupom Fiscal em emissão no
ECF; c) acusar a existência de Cupom Fiscal em emissão no
ECF, impedindo o prosseguimento da operação e a abertura de novo documento,
devendo disponibilizar como única opção de operação possível o cancelamento
do Cupom Fiscal em emissão. |
||||||
XXIV |
REVOGADO |
|
||||||
XXV |
1 |
O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita
realizar a gravação de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), em
conformidade com o leiaute e com as especificações estabelecidas no Anexo VI,
nos seguintes modos: a) por meio do comando definido no item 9 do requisito
VII; b) automática e imediatamente após a emissão do
documento Redução Z. O arquivo deverá conter os dados relativos aos registros
efetuados pelo PAF-ECF, que devem ser buscados no banco de dados e ser
coincidentes com os dados enviados por ele ao software básico do ECF, gerados
a partir dos seguintes procedimentos: |
||||||
2 |
ao comandar a emissão do documento Redução Z, capturar
do ECF os dados nela impressos necessários para a geração dos registros tipo
R02 e R03 do arquivo eletrônico e armazená-los em banco de dados; |
|||||||
3 |
ao comandar a emissão dos documentos Cupom Fiscal, Nota
Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem: a) capturar do ECF os dados nele impressos necessários
para a geração dos registros R04, R05 e R07 do arquivo eletrônico e
armazená-los em banco de dados; b) armazenar em banco de dados os dados enviados ao
software básico do ECF com o comando de emissão, necessários para a geração
dos registros R04, R05 e R07; |
|||||||
4 |
ao comandar a emissão dos documentos Conferência de
Mesa, Registro de Venda, Comprovante de Crédito ou Débito, Comprovante
Não-Fiscal, Comprovante Não-Fiscal Cancelamento ou Relatório Gerencial: a) capturar do ECF os dados nele impressos necessários
para a geração dos registros R06 e R07 do arquivo eletrônico e armazená-los
em banco de dados; b) armazenar em banco de dados os dados enviados ao
software básico do ECF com o comando de emissão, necessários para a geração
dos registros R06 e R07; |
|||||||
5 |
na geração automática e imediatamente após a emissão do
documento Redução Z, o arquivo deve conter dados relativos ao movimento do
dia a que se refere o documento Redução Z emitido, devendo ser criado e
mantido um arquivo para cada dia de movimento de cada ECF. |
|||||||
6 |
o arquivo gerado deverá ser denominado no formato
CCCCCCNNNNNNNNNNNNNNDDMMAAAA.txt, sendo: a) "CCCCCC" o Código Nacional de Identificação
de ECF relativo ao ECF a que se refere o movimento informado; b) "NNNNNNNNNNNNNN" os 14 (quatorze) últimos
dígitos do número de fabricação do ECF; c) "DDMMAAAA" a data (dia/mês/ano) do
movimento informado no caso de arquivo gerado automaticamente após a emissão
da Redução Z, ou a data (dia/mês/ano) da geração do arquivo no caso de
execução por meio do comando previsto no item 9 do requisito VII. |
|||||||
XXVI |
1 |
O PAF-ECF que possibilitar a emissão e impressão do DAV,
previsto nos itens 3 e 4 do requisito IV, deve disponibilizar ao Fisco quando
por este exigido, os dados dos Documentos Auxiliares de Venda a que se refere
o requisito VI, relativos aos últimos 5 (cinco) anos. |
||||||
2 |
REVOGADO |
|||||||
3 |
REVOGADO |
|||||||
XXVII |
1 |
O PAF-ECF ou SG deve atualizar o banco de dados de
estoque: |
||||||
2 |
até o final de cada dia em que houve movimentação. |
|||||||
3 |
quando do retorno da condição normal de comunicação, na
hipótese da rede de comunicação estar inacessível quando da atualização do
estoque a que se refere o item 2 deste requisito. |
|||||||
4 |
utilizando, quando necessário, tabela para a inserção de
índices técnicos de produção a serem inseridos pelo usuário do programa para
possibilitar a baixa correspondente nos estoques, que será acessada para
atualização e consulta por meio de menu da tela de operação do usuário. |
|||||||
XXVIII |
1 |
O PAF-ECF e o SG devem garantir condições para que haja
fidedignidade entre os dados constantes dos arquivos eletrônicos de que trata
o item 19 do requisito VII e os documentos fiscais emitidos, sempre que o
registro por ele realizado repercuta no controle de estoque ou no controle
financeiro. |
||||||
1A |
Para cumprir as condições estabelecidas no item 1, o
PAF-ECF e o SG devem ser capazes de emitir, transmitir e armazenar a Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos de Ajuste SINIEF, devendo imprimir, no
campo dados adicionais, o código previsto no requisito IX, 1 "c". |
|||||||
2 |
Os arquivos gerados por meio do comando previsto no item
19 do Requisito VII devem conter todos os registros efetuados até o momento
da execução do comando de sua geração, referentes às operações de saída e as
prestações praticadas, inclusive aquelas registradas a partir de documento
fiscal emitido manualmente. |
|||||||
3 |
O arquivo gerado deverá ser denominado pelo número do
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF emitido pelo órgão técnico que promoveu
a análise funcional do aplicativo, acrescido da data, hora, minuto e segundo
correspondentes à geração do arquivo, resultando assim no formato
XXXnnnAAAADDMMAAAAhhmmss.txt, onde I - XXXnnnAAAA representa a numeração do Laudo de
Análise Funcional de PAF-ECF de que trata o § 3º da cláusula nona do Convênio
ICMS Nº 15/2008; II - DDMMAAAA representa o dia, mês e ano da geração do
arquivo; e III - hhmmss representa a hora, minuto e segundo da
geração do arquivo. |
|||||||
4 |
O arquivo deverá ser gravado no mesmo subdiretório onde
está instalado o PAF-ECF ou SG, devendo o programa aplicativo informar o
local da gravação. |
|||||||
XXIX |
1 |
O PAF-ECF deve acumular e gravar em banco de dados o
valor relativo ao total diário de cada meio de pagamento, por tipo de documento
a que se refere o pagamento, que deverá ser mantido pelo prazo decadencial e
prescricional, estabelecido no Código Tributário Nacional. |
||||||
XXX |
1 |
O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita a
impressão, pelo ECF, de Relatório Gerencial, selecionada por período de data
inicial e final, denominado "MEIOS DE PAGAMENTO", relacionando os
valores acumulados e gravados no banco de dados a que se refere o requisito
XXIX, contendo: a) a identificação do meio de pagamento e, quando for o
caso, do cartão de crédito, débito ou similar; b) o tipo do documento a que se refere o pagamento; c) o valor acumulado; d) a data da acumulação; e) a soma individual de cada meio de pagamento referente
ao período solicitado. |
||||||
XXXI |
1 |
O PAF-ECF deve assinar digitalmente os arquivos por ele
gerados, gerando o registro tipo EAD conforme disposto no item 7.4 dos Anexos
III, IV, V e VII e no item 7.8 do Anexo VI. |
||||||
XXXI-A |
1 |
O PAF-ECF não deve possibilitar a emissão de Relatório
Gerencial que contenha registro de itens que se assemelhe ao impresso a) DAV emitido nos termos do item 4 do Requisito IV e
utilizado para orçamento ou pedido, desde que observados o Requisito VI; b) Transferências entre Mesas; emitido nos termos da
alínea "a" do item 5 do Requisito XXXVIII; c) Mesas Abertas, emitido nos termos da alínea
"b" do item 5 do Requisito XXXVIII; d) Conferência de Mesa, emitido nos termos da alínea
"c" do item 5 do Requisito XXXVIII; e) pedido emitido nos termos do Requisito XXXIX, quando
impresso por ECF f) Controle de Encerrantes emitido nos termos do
Requisito XXXIII; g) Abastecimentos Pendentes, emitido nos termos da
alínea "d" do item 1 do Requisito XXXV; h) Manifesto Fiscal de Viagem, emitido nos termos da
alínea "a" do item 1 do Requisito XLII. |
||||||
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA ESTABELECIMENTO
REVENDEDORVAREJISTA DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO Observação: Os requisitos a seguir (XXXII a XXXVI)
aplicam-se apenas no caso de PAF-ECF para uso por estabelecimento revendedor
varejista de combustível automotivo que utilize sistema de interligação de
bombas conforme definido pela unidade federada. Não é admitida a utilização
de parâmetro de configuração para funcionamento do PAF-ECF com ou sem sistema
de interligação de bombas, devendo, se for o caso, ser desenvolvidos
programas distintos para ambas as situações. |
||||||||
REQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
||||||
XXXII |
1 |
Para atender ao Requisito XXXIII, o PAF-ECF deve
acumular, por dia de movimento a que se refere cada Redução Z emitida, o
volume de cada tipo de combustível registrado |
||||||
2 |
Para atender às alíneas "d" e "f" do
item 1 do Requisito XXXV e ao Requisito XXXVI, o PAF-ECF deve gravar e manter
em banco de dados as informações relativas a cada abastecimento capturado da
bomba conforme alínea "a" do item 1 do Requisito XXXV,
admitindo-se, no caso de impossibilidade técnica de leitura do valor do
encerrante inicial, o cálculo de seu valor pelo PAF-ECF mediante a apuração
da diferença entre o valor do encerrante final e o volume abastecido, desde
que estes tenham sido corretamente capturados da bomba. |
|||||||
XXXIII |
1 |
Ao comandar a emissão do documento Redução Z de qualquer
ECF do estabelecimento, o PAF-ECF deve, imediatamente antes ou imediatamente
após a emissão deste documento, conforme o comando tenha sido realizado até
ou após às 02:00h do dia seguinte ao movimento, emitir, pelo ECF, Relatório
Gerencial denominado "Controle de Encerrantes", contendo: a) o número de identificação de cada tanque de
combustível; b) o número de identificação de cada bomba de
abastecimento; c) o número de cada bico de abastecimento e o respectivo
tipo de combustível; d) o valor de cada encerrante inicial do período,
correspondente ao do primeiro abastecimento capturado da bomba após a emissão
da última Redução Z (RZ anterior); e) o valor de cada encerrante final do período,
correspondente ao do último abastecimento capturado da bomba antes da emissão
da Redução Z a que se refere este item (RZ atual); f) o volume de cada tipo de combustível comercializado
para o qual tenha sido emitido documento fiscal (CF ou NF) no intervalo entre
a última Redução Z emitida (RZ anterior) e a Redução Z em emissão (RZ atual),
acumulado conforme descrito no item 1 do requisito XXXII. Exemplo de Relatório Gerencial - Controle de
Encerrantes: Tanque 1 Bomba 1 Bico 2 gasolina, EI = xxxxxxxx, Ef=
yyyyyyyy Vol.= OBS.: No exemplo acima a quantidade de dígitos e de
casas decimais é meramente exemplificativa. Devem ser impressos tantos
quantos forem os dígitos e as casas decimais constantes no valor capturado da
bomba. |
||||||
2 |
Ao comandar a emissão do documento Leitura X, o PAF-ECF
deve imediatamente, após a emissão deste documento, emitir, pelo ECF,
Relatório Gerencial que trata o item 1 deste requisito. |
|||||||
XXXIV |
1 |
O PAF-ECF deve possibilitar a inserção no Cupom Fiscal
das seguintes informações: a) a razão social e as inscrições estadual e no CNPJ do
contribuinte adquirente; e b) a placa e a quilometragem do hodômetro do veículo
abastecido. |
||||||
XXXV |
1 |
O PAF-ECF deve funcionar integrado com o sistema de
bombas abastecedoras interligadas a computador, devendo ainda: a) armazenar os dados capturados das bombas mantendo
banco de dados destas informações conforme Requisito XXXII e atribuindo a
cada registro de abastecimento capturado os seguintes "status": a1) PENDENTE: status inicial do registro no momento da
captura que deve ser mantido até que ocorra uma das situações previstas nas
alíneas a2, a3 ou a4 deste item; a2) EMITIDO CF: status que deve ser assumido quando
ocorrer a emissão do Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento; a3) EMITIDA NF: status que deve ser assumido quando
ocorrer a emissão relativa ao respectivo abastecimento de Nota Fiscal
manualmente ou por PED, no caso previsto nos itens 1b e 1c do Requisito XVII; a4) AFERIÇÃO: status que deve ser assumido quando
ocorrer o registro da informação de que o registro de abastecimento se refere
à retirada de combustível para aferição da bomba/bico com posterior devolução
do volume retirado ao tanque, devendo o PAF-ECF disponibilizar função para
registrar tal informação. b) manter a integridade das informações captadas das
bombas e armazenadas nos equipamentos concentradores, assegurando a
impossibilidade de que as mesmas sejam adulteradas; c) quando do envio de comando para a emissão do
documento Redução Z de qualquer ECF do estabelecimento, enviar, imediatamente
antes ou imediatamente após a emissão deste documento, conforme o comando
tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao movimento,
comando para impressão de Cupom Fiscal com meio de pagamento
"dinheiro": c1) para cada registro de abastecimento com o status
"PENDENTE" (um CF para cada registro); c2) para cada bico/bomba que apresente volume remanescente
(maior que zero) relativo ao cálculo "EF - EI - VTACF - VTANF - AFER -
VESPEB", onde: "EF" representa o valor do encerrante final do
período, correspondente ao do último abastecimento capturado da bomba antes
da emissão da Redução Z a que se refere a alínea "c" (RZ atual em
emissão); "EI" representa o valor do encerrante inicial
do período correspondente ao primeiro abastecimento capturado da bomba após a
emissão da última Redução Z emitida (RZ anterior); "VTACF" representa o Volume Total dos
Abastecimentos efetuados pelo respectivo bico, no intervalo entre a última
Redução Z emitida (RZ anterior) e a Redução Z a que se refere a alínea
"c" (RZ atual em emissão), para os quais houve emissão de Cupom
Fiscal; "VTANF" representa o Volume Total dos
Abastecimentos efetuados pelo respectivo bico, no intervalo entre a última
Redução Z emitida (RZ anterior) e a Redução Z a que se refere a alínea
"c" (RZ atual em emissão), para os quais houve emissão de Nota
Fiscal; "AFER" representa o volume usado, no intervalo
entre a última Redução Z emitida (RZ anterior) e a Redução Z a que se refere
a alínea "c" (RZ atual em emissão), para testes de aferição do
bico/bomba; "VESPEB" representa o valor da Variação do
Encerrante em decorrência de Substituição da Placa Eletrônica da Bomba,
previsto no item 3 do Requisito XXXVI-B. Exemplo: EF = 100, EI = 50, VTACF = 20, VTANF = 5, AFER
= 2, VESPEB = 20 => 100 - 50 - 20 - 5 - 2 - 20 = 3 (3 é o valor
remanescente positivo que deve ser impresso como item no Cupom Fiscal); c3) o PAF-ECF deverá conter funções capazes de
identificar e controlar, por dia, bomba e bico, se já houve ou não a emissão
de Cupom Fiscal do valor remanescente a que se refere a alínea
"c2", bem como identificar os registros de abastecimento que já foram
contemplados no cálculo e os que ainda não foram, de modo a impedir a emissão
de cupom fiscal com valor remanescente incorreto (para mais ou para menos); c4) no caso de ocorrer a emissão automática do documento
Redução Z pelo ECF sem a interveniência do PAF-ECF, para atendimento ao
disposto nas alíneas "c1" e "c2" o PAF-ECF deverá emitir
os Cupons Fiscais imediatamente antes da emissão do primeiro Cupom Fiscal do
dia seguinte ao do movimento da Redução Z emitida automaticamente; c5) Revogado c6) para execução do disposto nas alíneas "c1"
e "c2", caso haja impossibilidade de emissão do documento Redução Z
de todos os equipamentos ECF com movimento aberto no dia, a execução poderá
ser realizada ao final do movimento do dia seguinte considerando os
abastecimentos realizados e documentos fiscais emitidos no período
compreendido entre a última execução e a atual. d) possibilitar a impressão, comandada pelo usuário, de
Relatório Gerencial, no ECF, denominado "ABASTECIMENTOS PENDENTES",
onde serão impressos os seguintes dados capturados das bombas abastecedoras
relativos aos registros de abastecimentos com status "PENDENTE": d1) Tanque "N", onde "N" representa
o número do tanque de combustível; d2) Bomba "X", onde "X" representa o
número da bomba; d3) Bico "Y", onde "Y" representa o
número do bico; d4) EI "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn"
Representa o valor do encerrante ao iniciar o abastecimento, devendo ser
impressos tantos quantos forem os dígitos e as casas decimais constantes no
valor capturado da bomba; d5) EF "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn"
representa o valor do encerrante ao finalizar o abastecimento, devendo ser
impressos tantos quantos forem os dígitos e as casas decimais constantes no
valor capturado da bomba; d6) Volume Pendente (VP) resultante da diferença entre EF
- EI; d7) Tipo de combustível; d8) Horário da conclusão do abastecimento no formato
hh:mm:ss. (Exemplo de Relatório Gerencial - Abastecimentos
Pendentes: Tanque 1 Bomba 1 Bico 2 EI = 1000,000 EF = 1035,200 VP = OBS.: No exemplo acima a quantidade de dígitos e de
casas decimais é meramente exemplificativa. Devem ser impressos tantos
quantos forem os dígitos e as casas decimais constantes no valor capturado da
bomba. e) REVOGADO f) disponibilizar função, executada conforme item 12 do
requisito VII (Menu Fiscal), que permita realizar a gravação de arquivo
eletrônico do tipo texto (TXT), em conformidade com o leiaute e com as
especificações estabelecidas no Anexo IX, contendo as seguintes informações
relativas a cada abastecimento realizado: f1) o número de identificação do tanque de combustível
respectivo; f2) o número de identificação da bomba de abastecimento
respectiva; f3) o número do bico de abastecimento respectivo; f4) o tipo de combustível; f5) o horário da conclusão do abastecimento; f6) o valor do encerrante capturado da bomba/bico
respectivo ao iniciar o abastecimento (encerrante inicial); f7) o valor do encerrante capturado da bomba/bico
respectivo ao finalizar o abastecimento (encerrante final); f8) o status do abastecimento conforme descrito na
alínea "a" deste item; f9) número de fabricação do ECF que emitiu o Cupom
Fiscal respectivo; f10) a data e a hora de movimento impressa no cabeçalho
do Cupom Fiscal respectivo; f11) o número do COO (Contador de Ordem de Operação) do
Cupom Fiscal respectivo; f12) o número da Nota Fiscal emitida manualmente ou por
PED, no caso previsto nos itens 1b e 1c do Requisito XVII; f13) o volume de combustível registrado no Cupom Fiscal
respectivo ou na Nota Fiscal respectiva. g) impedir o registro de combustíveis |
||||||
2 |
Para o controle de abastecimentos pendentes previsto no
item 1 deste requisito, ocorrendo o cancelamento de item no Cupom Fiscal ou
cancelamento do Cupom Fiscal, o PAF-ECF deve retornar o status do registro
relativo ao respectivo abastecimento para "PENDENTE". |
|||||||
3 |
Ocorrendo perda de dados de registro de abastecimento,
identificada pelo PAF-ECF mediante a constatação de divergência entre o
último valor de encerrante capturado e imediatamente seguinte, o PAF-ECF
poderá recuperar a informação perdida mediante a criação de um registro de
abastecimento relativo à divergência apurada, que deverá ser gravado no banco
de dados a que se refere o item 2 do Requisito XXII sendo-lhe atribuído os
"status" previstos na alínea "a" do item 1 do Requisito
XXXV. Exemplo: Último valor de encerrante capturado: 50.000,000 (EF do
último abastecimento capturado) Dados do próximo abastecimento capturado: EI =
50.052,350 EF = 50.085,210 (volume deste abastecimento = 32,860) Constatação de registro de abastecimento perdido: EI
(atual) - EF (anterior) = 50.052,350 - 50.000,00 = 52,350 que corresponde ao
abastecimento anterior cujo registro foi perdido. |
XXXVI |
1 |
O PAF-ECF deve imprimir no Cupom Fiscal o número de
identificação da bomba abastecedora e do bico abastecedor, o valor do
encerrante anterior e posterior ao abastecimento capturado da bomba e a
indicação de emissão automática no caso da emissão ocorrer conforme previsto
nas alíneas "c1" e "c2" do item 1 do Requisito XXXV, da
seguinte forma, conforme o modelo de ECF: a) no campo "informações suplementares", a
partir do primeiro caracter ou a partir do caracter imediatamente seguinte
aos registros do PV"N" ou do DAV"N", quando for o caso,
com o seguinte formato: Bomba "X", onde "X" representa o
número da bomba; Bico "Y", onde "Y" representa o número
do bico; EI "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn"
representa o valor do encerrante capturado da bomba ao iniciar o
abastecimento; EF "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn"
representa o valor do encerrante capturado da bomba ao finalizar o
abastecimento; "AUTO", expressão que indica se o Cupom Fiscal
foi emitido automaticamente conforme estabelecido nas alíneas "c1"
e "c2" do item 1 do Requisito XXXV. b) no campo "mensagens promocionais", a partir
do primeiro caracter seguinte à identificação prevista no requisito IX ou a
partir do caracter imediatamente seguinte aos registros do PV"N" ou
do DAV"N", quando for o caso, com o seguinte formato: Bomba "X", onde "X" representa o
número da bomba; Bico "Y", onde "Y" representa o
número do bico; EI "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn"
representa o valor do encerrante capturado da bomba ao iniciar o
abastecimento; EF "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn"
representa o valor do encerrante capturado da bomba ao finalizar o
abastecimento. "AUTO", expressão que indica se o Cupom Fiscal
foi emitido automaticamente conforme estabelecido nas alíneas "c1"
e "c2" do item 1 do Requisito XXXV. OBS.: A quantidade de caracteres do valor de encerrante
acima exibida como "nnnnnnnn", é meramente exemplificativa
devendo ser impressos tantos quantos forem os dígitos e as casas decimais
constantes no valor capturado da bomba. |
XXXVI-A |
1 |
O PAF-ECF para uso por posto revendedor de combustível
deve possuir parâmetro para, a critério da unidade federada, impedir o
registro de operação de venda e a emissão de Cupom Fiscal, quando detectar
estoque zero ou negativo do respectivo produto. |
XXXVI-B |
1 |
O PAF-ECF para uso por posto revendedor de combustível
deve possuir função que permita registrar a substituição da placa eletrônica
de gerenciamento da bomba de abastecimento mediante o cadastro obrigatório
das seguintes informações (campos de preenchimento obrigatório): a) Número da Bomba; b) Número do Bico; c) Data da substituição; d) Hora da substituição; e) Motivo da substituição; f) CNPJ da empresa que efetuou a substituição; g) CPF do técnico que efetuou a substituição; h) número dos lacres removidos da bomba para a substituição; i) número dos lacres aplicados na bomba após a
substituição; j) Valor do encerrante imediatamente antes da
substituição, que deve ser consistido pelo PAF-ECF impossibilitando o
registro de valor inferior ao último capturado automaticamente da bomba; k) Valor do encerrante imediatamente após a
substituição, que deve ser capturado automaticamente da bomba. |
2 |
Ao ser comandada a execução desta função e antes da
abertura de tela para inserção das informações previstas no item 1, o PAF-ECF
deve executar a função prevista na alínea "c1" do item 1 do
Requisito XXXV. |
|
3 |
A diferença entre o valor do encerrante após a
substituição da placa e o valor do encerrante antes da substituição da placa
compõe o valor da Variação do Encerrante em decorrência de Substituição da
Placa Eletrônica da Bomba (VESPEB) que deverá ser utilizado no cálculo do
valor remanescente previsto na alínea "c2" do item 1 do Requisito
XXXV. Exemplos de cálculo do VESPEB: E(antes) = 150.000,000 E (após) =
200.000,000 VESPEB = 200.000,000 - 150.000,000 = 50.000,00 E (antes) =
150.000,000 E (após) = 130.000,000 VESPEB = 130.000,000 - 150.000,000 =
-(20.000,00) |
|
4 |
O PAF-ECF para uso por posto revendedor de combustível
deve disponibilizar função, executada conforme item 23 do requisito VII (Menu
Fiscal), que permita realizar a gravação de arquivo eletrônico do tipo texto
(TXT), em conformidade com o leiaute e com as especificações estabelecidas no
Anexo XII, contendo as informações previstas no item 1 deste requisito. |
|
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF
PARA RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES E PARA CONTROLE DE
"CONTA DE CLIENTES" |
||
REQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
XXXVII |
1 |
No caso de PAF-ECF que funcione com ECF que emita os
documentos Registro de Venda e Conferência de Mesa, o PAF-ECF deve possuir
funções para comandar a emissão pelo ECF dos respectivos documentos. |
XXXVIII |
1 |
No caso de PAF-ECF que funcione com ECF que não emita os
documentos Registro de Venda e Conferência de Mesa, o PAF-ECF deve possuir
funções que possibilite o registro e o controle de consumo simultaneamente em
diversas mesas, devendo adotar os seguintes procedimentos: |
1A |
Atribuir o status de "Mesa Aberta" quando do
registro do primeiro item na mesa. |
|
2 |
controlar o fornecimento de cada produto, considerando a
quantidade, o preço unitário e a mesa, mantendo no banco de dados os
respectivos arquivos até a emissão do Cupom Fiscal respectivo, não podendo,
até a emissão deste documento, realizar controle contábil ou financeiro
referente aos produtos fornecidos, podendo, no entanto, efetuar reserva de
mercadoria no controle de estoque. |
|
3 |
poderá transferir os produtos e mercadorias de uma mesa
para outra, registrando ao lado de cada produto ou mercadoria transferida a
seguinte informação: "Transf. da Mesa xxx", onde "xxx" é
o número da mesa de origem dos produtos transferidos. |
|
4 |
os produtos e mercadorias registrados para uma mesa
somente poderão ser excluídos após a transferência prevista no item 3 deste
requisito ou após a emissão do Cupom Fiscal respectivo ou, no caso previsto
no requisito XVII, 1, após o registro das informações da Nota Fiscal emitida,
manualmente ou por PED. |
|
5 |
possibilitar a impressão, comandada pelo usuário, dos
seguintes Relatórios Gerenciais, no ECF: a) "Transferências entre Mesas", no qual devem
constar as mesas de origem, as mesas de destino ainda abertas e os
respectivos produtos transferidos com quantidade e preço unitário,
registrados até o momento da emissão do Relatório Gerencial; b) "Mesas Abertas", onde serão impressas todas
as contas, individuais ou coletivas, de todos os consumos cujos Cupons
Fiscais ainda não foram impressos até o momento da emissão do Relatório
Gerencial, informando a data e horário de abertura de cada mesa. c) "Conferência de Mesa", no qual deverão
constar a expressão "AGUARDE A EMISSÃO DO CUPOM FISCAL" e todos os
produtos fornecidos, especificando a quantidade, o preço unitário, o preço
total do produto ou mercadoria e o total da conta. |
|
6 |
REVOGADO |
|
7 |
no caso de discordância do consumidor com algum produto ou
mercadoria constante no Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, outro
Relatório Gerencial - Conferência de Mesa deverá ser emitido, com os ajustes
pertinentes solicitados pelo consumidor, devendo permanecer gravados todos os
itens anteriores, e, se for o caso, a impressão do item a ser cancelado,
seguido da expressão "cancelado". |
|
8 |
possibilitar a emissão do Cupom Fiscal respectivo, após
a verificação pelo consumidor do Relatório Gerencial - Conferência de Mesa,
nele consignando todos os itens impressos no Relatório Gerencial -
Conferência de Mesa, inclusive os itens marcados para cancelamento seguidos
imediatamente de seu cancelamento no Cupom Fiscal. |
|
8A |
possibilitar a emissão do Cupom Fiscal , nele
consignando todos os itens registrados na respectiva "Mesa Aberta",
inclusive os itens marcados para cancelamento seguidos imediatamente de seu
cancelamento no Cupom Fiscal. |
|
9 |
no Cupom Fiscal a que se refere o item 8A deste
requisito, tratando-se de ECF que imprima o campo "informações
suplementares", imprimir neste campo, a partir do primeiro caracter, a
seguinte informação: a) ECF: nnn - Conferência de Mesa -CER nº xxxxxx - COO
nº yyyyyy, onde "nnn" é o número seqüencial do ECF atribuído pelo
usuário onde foi emitido o Conferência de Mesa, "xxxxxx" é o número
do Contador Específico de Relatório Gerencial (CER) e "yyyyyy" é o
número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial -
Conferência de Mesa, quando for o caso de impressão da Conferência de Mesa. b) Consumo da Mesa xxx - SEM EMISSÃO DE CONFERÊNCIA DE
MESA, onde xxx é o número da "Mesa Aberta". |
|
10 |
no Cupom Fiscal a que se refere o item 8A deste
requisito, tratando-se de ECF que imprima o campo "mensagens
promocionais", imprimir neste campo, a partir do primeiro caracter imediatamente
seguinte à identificação prevista no requisito IX a seguinte informação: a) ECF: nnn - Conferência de Mesa - COO nº yyyyyy, onde
"nnn" é o número seqüencial do ECF atribuído pelo usuário onde foi
emitido o Conferência de Mesa e "yyyyyy" é o número do Contador de
Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, ,
quando for o caso de impressão da Conferência de Mesa. b) Consumo da Mesa xxx - SEM EMISSÃO DE CONFERÊNCIA DE
MESA, onde xxx é o número da "Mesa Aberta". |
|
11 |
até que ocorra a emissão do Cupom Fiscal respectivo ou a
transferência para outra mesa de todos os produtos e mercadorias registrados
para uma mesa, deve ser atribuído a esta mesa o status de "mesa
aberta", devendo o PAF-ECF, quando do envio de comando para a emissão da
Redução Z, enviar, antes e automaticamente, comando de impressão do Relatório
Gerencial "Mesas Abertas" a que se refere o item 5b deste
requisito, reabrindo automaticamente depois da Redução Z as mesas nele
constantes. |
|
12 |
em todos os documentos, relatórios, arquivos e comandos
previstos neste anexo, a expressão mesa(s) pode ser substituída pelo termo
Conta(s) de Cliente(s). |
|
XXXVIII-A |
1 |
No caso de PAF-ECF que funcione em bares, restaurantes e
similares que utilizam balança como instrumento de medição da alimentação
fornecida e cujo pagamento será efetuado após o consumo, devem ser adotados
os seguintes procedimentos: |
2 |
A balança deve estar integrada ou interligada ao
equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. |
|
3 |
Os dados gerados pela balança (peso, valor unitário e
valor total) devem ser capturados pelo PAF-ECF e gravados em "Conta de
Clientes", aberta e gravada pelo Programa imediatamente após a captura. |
|
4 |
Os dados gravados na "Conta de Clientes" devem
ser concomitantemente associados a uma chave primária (PK), obrigatoriamente
gravada em cartão, dotado de tarja magnética ou de numeração que a associe. |
|
5 |
Os fornecimentos posteriores (bebidas, café, sobremesas
etc) devem ser concomitantemente gravados na respectiva "Conta de
Clientes" e associado ao referido cartão. |
|
6 |
No fechamento da "Conta de Clientes", os dados
devem ser capturados a partir da chave primária (PK) do cartão e impressos,
automática e concomitantemente, no Cupom Fiscal. |
|
7 |
Realizar todas as funções, controles e relatórios
previstos para controle de "Mesas Abertas", substituindo aquela
expressão por "Conta de Clientes". |
|
8 |
O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita o
controle da composição dos produtos a serem comercializados mediante pesagem,
adotando o seguinte procedimento: |
|
9 |
Para fins de controle de estoque e lançamento a título
de reclassificação dos produtos, deverão ser emitidas, ao final do dia, de
forma adicional aos controles de venda destes produtos: a) nota fiscal modelo 1, 1-A ou 55 consolidada, dos
insumos aplicados na preparação dos produtos a serem comercializados, pelo
seu valor de aquisição, indicando por natureza da operação o CFOP 1.926; e b) nota fiscal modelo 1, 1-A ou 55 consolidada, dos
produtos resultantes da preparação a que se refere a alínea a, tendo por
valor unitário aquele indicado nos documentos fiscais de venda a consumidor
final, indicando por natureza da operação o CFOP 5.926. |
|
XXXIX |
1 |
O PAF-ECF que funcione em rede poderá, a critério da
unidade federada, comandar em impressora não fiscal instalada nos ambientes
de produção, exclusivamente a impressão dos pedidos especificando somente o
número da mesa, a identificação do garçom e os produtos a serem fornecidos. |
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF
PARA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO |
||
REQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
XL |
1 |
O PAF-ECF, exclusivamente no caso de venda de fórmula
manipulada, deve possibilitar a emissão do DAV a que se refere o requisito VI
discriminando a fórmula manipulada e consignando no Cupom Fiscal respectivo,
como item comercializado, o número do DAV, utilizando a seguinte expressão:
Fórmula manipulada conf. DAV nº "XXXX" onde "XXXX"
representa o número do DAV, sendo dispensado o atendimento ao previsto na
alínea "a" do item 5 do requisito VI. |
|
2 |
Deve ser emitido um DAV para cada fórmula manipulada. |
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF
PARA OFICINA DE CONSERTO |
||
REQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
XLI |
1 |
O PAF-ECF deve possibilitar ao usuário: a) emitir o DAV a que se refere o requisito VI, com o
título "ORDEM DE SERVIÇO" (DAV-OS) discriminando: a1) as mercadorias utilizadas, sua quantidade e o
respectivo preço unitário e total; a2) o número de fabricação do produto objeto do
conserto, quando existente ou, no caso de veículo automotor, a marca, o
modelo, o ano de fabricação, a placa e o número do RENAVAM do veículo; b) no caso de alteração dos serviços registrados no
DAV-OS emitir novo DAV-OS indicando também o numero dos DAV-OS anteriores; c) emitir o Cupom Fiscal após o fechamento do DAV-OS,
discriminando as mercadorias comercializadas e utilizadas no conserto; d) consignar no Cupom Fiscal o número do DAV-OS
respectivo, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF: d1) no campo "informações suplementares", a
partir do primeiro caracter ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao
registro do PV"N" ou dos registros previstos no requisito XXXVI, d2) no campo "mensagens promocionais", a
partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à identificação prevista
no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte aos registros
do PV"N" ou dos registros previstos no requisito XXXVI, e) emitir, automaticamente e imediatamente antes ou
imediatamente após a emissão da Redução Z, conforme o comando tenha sido
realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao movimento, Relatório
Gerencial no ECF, denominado "DAV-OS EMITIDOS", contendo o número e
o valor total de cada DAV-OS emitido no dia. |
XLI-A |
1 |
Em todos os documentos, relatórios, arquivos e comandos
previstos neste anexo, a expressão DAV-OS pode ser substituída pelo termo
Conta(s) de Cliente(s), aplicando-se, neste caso, os controles descritos
neste requisito referentes a parte do controle de mesa praticado no ramo de
restaurantes, bares e similares. |
2 |
atribuir o status de "Conta de Cliente Aberta"
quando do registro do primeiro item na Conta de Cliente. |
|
3 |
controlar o fornecimento de cada item, considerando a
quantidade, o preço unitário e a Conta de Cliente, mantendo no banco de dados
os respectivos arquivos até a emissão do Cupom Fiscal respectivo, não
podendo, até a emissão deste documento, realizar controle contábil ou
financeiro referente aos itens fornecidos, podendo, no entanto, efetuar
reserva de mercadoria no controle de estoque. |
|
4 |
os itens registrados para uma Conta de Cliente somente
poderão ser excluídos após a emissão do Cupom Fiscal respectivo ou, quando da
ocorrência prevista no requisito XVII, após a emissão da Nota Fiscal por PED
ou após o registro das informações da Nota Fiscal emitida manualmente. |
|
5 |
possibilitar a impressão, comandada pelo usuário, dos
seguintes Relatórios Gerenciais, no ECF: a) "Conta de Clientes Abertas", onde serão
impressas todas as contas, individuais ou coletivas, de todos os consumos
cujos Cupons Fiscais ainda não foram impressos até o momento da emissão do
Relatório Gerencial, informando a data e horário de abertura de cada Conta de
Cliente. b) "Conferência de Conta de Cliente", no qual
deverão constar a expressão "AGUARDE A EMISSÃO DO CUPOM FISCAL" e
todos os itens fornecidos, especificando a quantidade, o preço unitário, o
preço total do item ou mercadoria e o total da conta. |
|
6 |
no caso de discordância do consumidor com algum item ou
mercadoria constante no Relatório Gerencial - Conferência de Conta de
Cliente, outro Relatório Gerencial - Conferência de Conta de Cliente deverá
ser emitido, com os ajustes pertinentes solicitados pelo consumidor, devendo
permanecer gravados todos os itens anteriores, e, se for o caso, a impressão
do item a ser cancelado, seguido da expressão "cancelado". |
|
7 |
possibilitar a emissão do Cupom Fiscal respectivo, após
a verificação pelo consumidor do Relatório Gerencial - Conferência de Conta
de Cliente, nele consignando todos os itens impressos no Relatório Gerencial
- Conferência de Conta de Cliente, inclusive os itens marcados para cancelamento
seguidos imediatamente de seu cancelamento no Cupom Fiscal. |
|
8 |
possibilitar a emissão do Cupom Fiscal , nele
consignando todos os itens registrados na respectiva "Conta de Cliente
Aberta", inclusive os itens marcados para cancelamento seguidos imediatamente
de seu cancelamento no Cupom Fiscal. |
|
9 |
no Cupom Fiscal a que se refere os itens 7 e 8 deste
requisito, tratando-se de ECF que imprima o campo "informações
suplementares", imprimir neste campo, a partir do primeiro caracter, a
seguinte informação: a) ECF: nnn - Conferência de Conta de Cliente - CER nº
xxxxxx - COO nº yyyyyy, onde "nnn" é o número seqüencial do ECF
atribuído pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Conta de Cliente,
"xxxxxx" é o número do Contador Específico de Relatório Gerencial
(CER) e "yyyyyy" é o número do Contador de Ordem de Operação (COO)
do Relatório Gerencial - Conferência de Conta de Cliente, quando for o caso
de impressão da Conferência de Conta de Cliente. b) Conta de Cliente N - SEM EMISSÃO DE CONFERÊNCIA DE
CONTA DE CLIENTE, onde xxx é o número da "Conta de Cliente Aberta".
|
|
10 |
no Cupom Fiscal a que se refere os itens 7 e 8 deste
requisito, tratando-se de ECF que imprima o campo "mensagens
promocionais", imprimir neste campo, a partir do primeiro caracter imediatamente
seguinte à identificação prevista no requisito IX a seguinte informação: a) ECF: nnn - Conferência de Conta de Cliente - COO nº
yyyyyy, onde "nnn" é o número seqüencial do ECF atribuído pelo
usuário onde foi emitido o Conferência de Conta de Cliente e
"yyyyyy" é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do
Relatório Gerencial - Conferência de Conta de Cliente. b) Conta de Cliente N - SEM EMISSÃO DE CONFERÊNCIA DE
CONTA DE CLIENTE, onde xxx é o número da "Conta de Cliente Aberta".
|
|
11 |
N representa o número de identificação da Conta de
Cliente, devendo ser adotado sistema de numeração sequencial única com
controle centralizado por estabelecimento, com no mínimo 10 (dez) e no máximo
13 (treze) caracteres, iniciada em |
|
12 |
A quantidade de cada item registrado não pode ser
alterada. |
|
13 |
até que ocorra a emissão do Cupom Fiscal respectivo,
deve ser atribuído a esta Conta de Cliente o status de "Conta de Cliente
Aberta", devendo o PAF-ECF, quando do envio de comando para a emissão da
Redução Z, enviar, antes e automaticamente, comando de impressão do Relatório
Gerencial "Contas de Clientes Abertas" a que se refere o item 5a
deste requisito, reabrindo automaticamente depois da Redução Z as Contas de
Clientes nele constantes. |
|
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF
PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS |
||
REQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
XLII |
1 |
O PAF-ECF que funcione com ECF que emita Cupom Fiscal -
Bilhete de Passagem deve possuir funções que possibilitem o registro, o controle
e a emissão dos seguintes documentos: a) Manifesto Fiscal de Viagem, impresso no ECF por meio
de relatório gerencial e, concomitantemente, gerado em arquivo eletrônico
especificado no ANEXO VII-A, que conterá as seguintes informações referentes
às respectivas linhas, datas e deve possuir funções que possibilitem o
registro, o controle e a emissão dos seguintes documentos: a) Manifesto Fiscal de Viagem, impresso no ECF por meio
de relatório gerencial e, concomitantemente, gerado em arquivo eletrônico especificado
no ANEXO VII-A, que conterá as seguintes informações referentes às
respectivas linhas, datas e horários: a1) identificação do órgão de delegação do transporte; a2) identificação da empresa do serviço de transporte; a3) número do CNPJ da empresa do serviço de transporte; a4) código e local de emissão do manifesto fiscal de
viagem; a5) identificação da viagem contendo: a5.1) número de identificação do registro da linha; a5.2) descrição da linha, identificando o itinerário; a5.3) data e horário previsto de partida; a5.4) tipo de viagem a6) quanto a cada Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem
emitido: a6.1) identificação da marca e do número de fabricação
do ECF onde foi emitido; a6.2) número do Contador de Cupom Fiscal (CCF) e
Contador de Ordem de Operação (COO); a6.3) código e descrição da origem da prestação do
serviço de transporte; a6.4) código e descrição do destino da prestação do
serviço de transporte; a6.5) valor total da prestação do serviço de transporte; a6.6) situação tributária; a6.7) tipo de serviço; a6.8) número da poltrona; a7) para cada tipo de serviço: a7.1) nome do tipo de serviço; a7.2) total de bilhetes de passagem emitidos; a8) REVOGADO; b) Leitura do Movimento Diário, conforme arquivo
eletrônico especificado no ANEXO VII, que conterá as seguintes informações
referentes aos documentos emitidos: b1) tipo do documento, sendo: b1a) 15, para bilhete de passagem; b1b) 13, para documento que acoberte o transporte de
excesso de bagagem; b1c) ECF, para documento emitido por ECF; b2) série do bilhete de passagem; b3) número do bilhete inicial; b4) número do bilhete final; b5) número de fabricação do ECF e número do CRZ; b6) valor contábil; b7) CFOP; b8) base de cálculo; b9) alíquota; b10) valor do imposto; b11) valor de isentas; b12) valor de outras. c) CUPOM DE EMBARQUE, impresso no ECF por meio de
relatório gerencial vinculado ao Cupom Fiscal - Bilhete de passagem e conterá
as seguintes informações referentes aos documentos emitidos: c1) Razão Social da empresa do serviço de transporte; c2) Endereço da empresa do serviço de transporte; c3) Número do CNPJ da empresa do serviço de transporte; c4) IE - Inscrição Estadual da empresa do serviço de
transporte; c5) IM - Inscrição Municipal da empresa do serviço de
transporte; c6) identificação da marca e do número de fabricação do
ECF onde foi emitido; c7) Número do Contador de Cupom Fiscal (CCF); c8) Contador de Ordem de Operação (COO); c9) Data e hora de emissão do bilhete de passagem; c10) Código modalidade do transporte ; c11) Categoria do transporte ; c12) Número de identificação do registro da linha; c13) Descrição da linha, identificando o itinerário; c14) Código e descrição da origem da viagem; c15) UF da origem da viagem ; c16) Código e descrição do destino da viagem ; c17) UF do destino da viagem ; c18) Tipo de serviço ; c19) Data e hora prevista da viagem ; c20) Tipo de viagem; c21) Número da poltrona; c22) Motivo do desconto; c23) Valor da tarifa; c24) Alíquota do ICMS; c25) Valor do pedágio; c26) Taxa de embarque; c27) Plataforma de embarque; c28) Valor total; c29) Forma de pagamento; c30) Valor pago; c31) Nome do passageiro; c32) Número de documento de identificação de fé pública
com foto do passageiro; c33) Número do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC)
da empresa do serviço de transporte; c34) Razão social da agência emissora do bilhete; c35)
Código de barras unidimensional composto exclusivamente por números, com o
seguinte formato e ordenado da esquerda para direita: os 6 últimos dígitos do
nº de série do ECF, os 6 dígitos do COO e os 6 dígitos do CCF. d) Leitura do Movimento Diário de Cupom de Embarque,
gerado em arquivo eletrônico especificado no ANEXO VII-B. e) Cupom de Embarque Gratuidade, impresso no ECF por
meio de relatório gerencial e conterá as seguintes informações referentes ao
documento emitido: e1) Razão Social da empresa do serviço de transporte; e2) Endereço da empresa do serviço de transporte; e3) Número do CNPJ da empresa do serviço de transporte; e4) IE - Inscrição Estadual da empresa do serviço de
transporte; e5) IM - Inscrição Municipal da empresa do serviço de
transporte; e6) Identificação da marca e do número de fabricação do
ECF onde foi emitido; e7) Contador Geral de Operação Não Fiscal; e8) Contador Geral de Relatório Gerencial; e9) Contador de Ordem de Operação (COO); e10) Data e hora de emissão do bilhete de passagem; e11) Código modalidade do transporte ; e12) Categoria do transporte ; e13) Número de identificação do registro da linha; e14) Descrição da linha, identificando o itinerário; e15) Código e descrição da origem da viagem; e16) UF da origem da viagem ; e17) Código e descrição do destino da viagem; e18) UF do destino da viagem ; e19) Tipo de serviço ; e20) Data e hora prevista da viagem; e21) Tipo de viagem; e22) Número da poltrona; e23) Motivo do desconto; e24) Valor da tarifa; e25) Valor do pedágio; e26) Taxa de embarque; e27) Plataforma de embarque; e28) Valor total; e29) Forma de pagamento; e30) Valor pago; e31) Nome do passageiro; e32) Número de documento de identificação de fé pública
com foto do passageiro; e33) Número do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC)
da empresa do serviço de transporte; e34) Razão social da agência emissora do bilhete; e35) Código de barras unidimensional composto
exclusivamente por números, com o seguinte formato e ordenado da esquerda
para direita: os 6 últimos dígitos do nº de série do ECF, os 6 dígitos do COO
e os 6 dígitos do CCF. f) Leitura do Movimento Diário de Cupom de Embarque
Gratuidade, gerado em arquivo eletrônico especificado no ANEXO VII-C. |
REQUISITO ESPECÍFICO PARA
IDENTIFICAR A EMPRESA DESENVOLVEDORA DO PAF-ECF |
||
REQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
XLIII |
1 |
O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita a
impressão, pelo ECF, de Relatório Gerencial, denominado "IDENTIFICAÇÃO
DO PAF-ECF", contendo as seguintes informações: a) Nº do Laudo, que deverá ser extraído do Laudo de
Análise Funcional do PAF-ECF; b) Identificação da empresa desenvolvedora, contendo: b1) CNPJ; b2) Razão Social; b3) Endereço; b4) Telefone; b5) Contato; c) Identificação do PAF-ECF, contendo: c1) Nome comercial, que deverá ser extraído do Laudo de
Análise Funcional do PAF-ECF: c2) Versão do PAF-ECF, que deverá ser a que está
instalada no contribuinte e emitiu este Relatório Gerencial; c3) Nome do principal arquivo executável, que deverá ser
o instalado no PAF-ECF que emitiu este Relatório Gerencial, e seu respectivo
código MD-5; c4) Nome dos demais arquivos que executam funções a que
se refere a alínea "a" do item 1 do Requisito IX e os respectivos
códigos MD-5; c5) Nome do arquivo texto que contém a lista de arquivos
autenticados, a que se refere a alínea "b" do item 1 do Requisito
IX e o seu respectivo código MD-5 gravado no arquivo auxiliar criptografado
conforme a alínea "c" do item 1 do Requisito IX; c6) Versão da ER PAF-ECF (Especificação de Requisitos)
atendida pela Versão do PAF-ECF a que se refere a alínea c2; d) Relação contendo número de fabricação dos ECF
autorizados para funcionar com este PAF-ECF, cadastrados no arquivo auxiliar
de que trata o item 4 do requisito XXII. |
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF
PARA POSTO DE PEDÁGIO |
||
REQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
XLIV |
1 |
O PAF-ECF para uso por posto de pedágio deve: a) disponibilizar função, executada conforme item 22 do
requisito VII (Menu Fiscal), que permita realizar a gravação de arquivo
eletrônico do tipo texto (TXT), em conformidade com o leiaute e com as
especificações estabelecidas no Anexo XI; b) Comandar automaticamente a emissão de cupom fiscal ao
ser liberada a passagem para veículos que possuem dispositivo de livre
passagem. |