ICMS - EFD - ALTERAÇÕES

AJUSTE SINIEF Nº 13, de 30.09.2011
(DOU de 05.10.20011)

EME Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ E O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 143ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira - O § 2º da cláusula décima oitava do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:

"§ 2º - Em relação aos contribuintes localizados no Estado de Pernambuco, o ingresso fica condicionado à implementação no sistema dos documentos e livros fiscais, guias de informação e declarações apresentadas em meio digital, nos termos da respectiva legislação, relativa aos impostos de sua competência.".

Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.