PROCURAÇÃO PARA A RECEITA
FEDERAL DO BRASIL
Normas Gerais
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009 (DOU de 01.06.2009), alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.146, de 06 de abril de 2011 (DOU de 07.04.2011), dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), cujas normas examinaremos neste trabalho.
2. OUTORGA DE PODERES A PESSOA FISÍCA OU JURÍDICA
As pessoas físicas ou jurídicas poderão outorgar poderes a pessoa física ou jurídica, por intermédio de procuração, para utilização, em nome do outorgante, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), observado o seguinte:
a) a procuração será emitida com prazo de validade de 5 (cinco) anos, salvo se for fixado prazo menor pelo outorgante;
b) é vedado o substabelecimento da procuração.
Conforme orientação disponível no site da Receita Federal do Brasil, não há necessidade de o outorgante possuir certificado digital para constituir a procuração.
3. EMISSÃO DA PROCURAÇÃO
A procuração será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB.
A procuração emitida por meio do aplicativo referido acima deverá ser impressa e assinada perante servidor da RFB:
a) pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de Pessoa Jurídica;
b) pelo próprio contribuinte, no caso de Pessoa Física; ou
c) por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização da outorga de que trata o item 2.
Na impossibilidade de comparecimento do outorgante perante servidor da RFB, será aceita a procuração com firma reconhecida em cartório.
Para produzir efeitos junto ao e-CAC, a procuração deverá ser incluída no Sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC, mediante validação a ser efetuada em uma unidade de atendimento da RFB, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão.
Para validação, deverão ser entregues a procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante, do outorgado e do procurador de que trata a letra “c” acima, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais.
Para fins de auditoria, os documentos apresentados deverão ser arquivados na unidade de atendimento onde foram validados.
4. CANCELAMENTO DA PROCURAÇÃO
O cancelamento da procuração poderá ser feito por meio do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, ou em uma unidade de atendimento da RFB.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.