DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (DACON)
Nova Versão “DACON Mensal-Semestral 2.5”

Sumário

1. NOVO PROGRAMA

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.194, de 15 de setembro de 2011 (DOU de 16.09.2011), foi aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.5 (DACON Mensal-Semestral 2.5).

O programa DACON Mensal-Semestral 2.5, de livre reprodução, estará disponível para download, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

2. DACON MENSAL E SEMESTRAL - FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2008

O programa gerador destina-se ao preenchimento de DACON Mensal ou de DACON Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, observado o seguinte:

a) no caso do DACON Semestral, extinto em 1º de janeiro de 2010, a utilização do programa gerador fica limitada aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009;

b) a apresentação de DACON, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.

3. ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DO DACON - PRODUTOS PREVISTOS NOS DECRETOS NºS 6.707/2008 E 7.455/2011

Em virtude das alterações introduzidas no Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, pelo Decreto nº 7.455, de 25 de março de 2011, deverão ser observadas as seguintes orientações quanto ao preenchimento do DACON Mensal-Semestral na versão 2.5:

a) categoria 03 - Embalagens (Tabelas 2A e 2B das Fichas 5A e 5B):

a.1) no demonstrativo relativo ao mês de março de 2011:

a.1.1) cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “01”, cujas alíquotas vigoraram até 27 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas até 27 de março de 2011, indistintamente, para pessoas jurídicas dos regimes geral e especial. Apenas o produto “Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g” deve ser cadastrado com o código 1003011-02;

a.1.2) cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “02”, cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 28 de março de 2011 para pessoas jurídicas do regime geral e, também, para pessoas jurídicas do regime especial e que não possuem o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE) em normal funcionamento. Apenas o produto “Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g” deve ser cadastrado com o código 1003011-03;

a.1.3) cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “06”, cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 28 de março de 2011 para pessoas jurídicas do regime especial e cujos equipamentos contadores de produção estejam operando em normal funcionamento.

a.2) nos demonstrativos relativos aos meses de abril de 2011 em diante:

a.2.1) cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “02”, cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas no mês para pessoas jurídicas do regime geral e, também, para pessoas jurídicas do regime especial e que não possuem o SICOBE em normal funcionamento. Apenas o produto “Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g” deve ser cadastrado com o código 1003011-03;

a.2.2) cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “06”, cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, para informação das vendas efetuadas no mês para pessoas jurídicas do regime especial e cujos equipamentos contadores de produção estejam operando em normal funcionamento;

b) categorias 41 a 52 - REFRI (Tabelas 2A e 2B das Fichas 5A e 5B):

b.1) no demonstrativo relativo ao mês de abril de 2011:

b.1.1) cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “01”, cujas alíquotas vigoraram até 03 de abril de 2011, com informação das vendas efetuadas até 03 de abril de 2011;

b.1.2) cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “02”, cujas alíquotas vigoram a partir de 04 de abril de 2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 04 de abril de 2011.

b.2) nos demonstrativos relativos aos meses de maio de 2011 em diante cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “02”, cujas alíquotas vigoram a partir de 04 de abril de 2011, com informação das vendas efetuadas no mês.

Nas categorias 41 a 52, todos os códigos de produtos com variação “02” estão com as alíquotas constantes das tabelas do Anexo III do Decreto nº 6.707, de 2008, com a redação constante do Anexo do Decreto nº 7.455, de 2011, e do Ato Declaratório Executivo RFB nº 08, de 10 de junho de 2011.

4. DACON DOS MESES DE MARÇO E ABRIL DE 2011

Os demonstrativos referentes aos meses de março e abril de 2011, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.5 do DACON Mensal-Semestral.

5. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DO DACON DOS MESES DE ABRIL/2011 A AGOSTO/2011

Fica prorrogado para o dia 31 de outubro de 2011 o prazo para a entrega do DACON relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a agosto de 2011.

O prazo acima aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorreram nos meses de abril a agosto de 2011.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.