DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA
PESSOA JURÍDICA (DSPJ) INATIVA-2011
Procedimentos de Entrega
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Receita Federal do Brasil através da Instrução Normativa RFB nº 1.103, de 21 de dezembro de 2010 (DOU de 23.12.2010), disciplinou sobre a obrigatoriedade e prazos para a entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa-2011, cujas normas e procedimentos trataremos nos itens a seguir.
2. QUEM DEVE APRESENTAR
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011 deve ser apresentada:
a) pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário 2010;
b) pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário 2011, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2011 até a data do evento.
3. PESSOA JURÍDICA INATIVA - CONCEITO LEGAL
A Instrução Normativa RFB nº 1.103/2010 estabelece que pessoa jurídica inativa é aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Ressalte-se que o pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
4. PRAZO DE ENTREGA
A DSPJ - Inativa 2011 deve ser entregue no período de 03 de janeiro a 31 de março de 2011, sendo que o serviço de recepção de declarações será encerrado às 23h 59min 59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 31 de março de 2011.
4.1 - Casos de Extinção, Cisão Parcial, Cisão Total, Fusão ou Incorporação
A DSPJ - Inativa 2011 relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no ano-calendário 2011 deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
5. LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA DSPJ INATIVA-2011
A DSPJ - Inativa 2011, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
6. APRESENTAÇÃO SIMULTÂNEA DE DECLARAÇÕES - VEDAÇÃO
Com a apresentação da DSPJ - Inativa 2011, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as seguintes declarações referentes ao ano-calendário 2010:
a) Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
b) Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ); e
c) Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).
7. APRESENTAÇÃO INDEVIDA - RETIFICAÇÃO
Considera-se indevida a apresentação da DSPJ - Inativa 2011 por pessoa jurídica que não se enquadre no disposto nos itens 2 e 3, observado o seguinte:
a) nesta hipótese, a pessoa jurídica deve retificar a DSPJ - Inativa 2011 e marcar a opção “Não” no item “Declaração de Inatividade”;
b) para retificar a DSPJ - Inativa 2011 será exigido o número de recibo da declaração retificada;
c) a alteração a que se refere a letra “a” acima anula a apresentação indevida da DSPJ - Inativa 2011 e possibilita a entrega das demais declarações.
8. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2011.
A pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do SIMPLES NACIONAL 2011 (DASN 2011) com a opção de inatividade assinalada.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.