DACON, FCONT E EFD-PIS/COFINS
Prorrogação do Prazo de Entrega

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Por meio das Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nºs 1.160/2011, 1.161/2011 e 1.164/2011, foram alteradas as datas de entrega do DACON referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011, o prazo de entrega do FCONT do ano-calendário 2010 e o prazo de entrega do EFD-PIS/COFINS dos fatos geradores ocorridos no ano-calendário 2011, cujas datas trataremos nos itens a seguir.

2. DACON DOS MESES DE ABRIL E MAIO DE 2011 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO

Fica prorrogado para o 5º dia útil do mês de agosto de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011 (Instrução Normativa RFB nº 1.160/2011).

O prazo acima aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril e maio de 2011.

3. CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO (FCONT) DO ANO-CALENDÁRIO 2010 - PRAZO DE ENTREGA

Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário 2010, o prazo de entrega do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2011 (Instrução Normativa RFB nº 1.164/2011).

Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de junho de 2011, a apresentação dos dados deverá ocorrer no mesmo prazo mencionado acima.

4. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) - PRORROGAÇÃO DO PRAZO

A EFD-PIS/COFINS será transmitida mensalmente ao SPED até o 5º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial (Instrução Normativa RFB nº 1.161/2011).

Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão das EFD-PIS/COFINS até o 5º dia útil do mês de fevereiro de 2012:

a) as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e

b) as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.

O prazo para entrega da EFD-PIS/COFINS será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.