CERTIDÕES DAS JUNTAS COMERCIAIS
Espécies e Procedimentos de Expedição
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Instrução Normativa DNRC nº 93/2002 surgiu da necessidade de uniformizar e racionalizar os procedimentos de expedição de certidões pelas Juntas Comerciais e de consulta a documentos arquivados, bem como de adequá-las às disposições da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (novo Código Civil).
Nesta matéria, analisaremos as normas estabelecidas pela referida Instrução e suas repercussões práticas na rotina das empresas.
2. ESPÉCIES DE CERTIDÕES
O artigo 1º da Instrução Normativa DNRC nº 93/2002 estabelece que as Juntas Comerciais expedirão as seguintes modalidades de Certidões:
a) Simplificada;
b) Específica;
c) Inteiro Teor.
3. CERTIDÃO SIMPLIFICADA
A Certidão Simplificada constitui um extrato de informações atualizadas, constantes de atos arquivados, conforme modelos anexos (vide item abaixo) especificados:
a) empresário e suas filiais;
b) filiais de empresário com sede em outra unidade da Federação;
c) sociedades empresárias, exceto as anônimas, e suas filiais;
d) sociedade anônima e cooperativa, inclusive filiais;
e) filiais de sociedade empresária e cooperativa com sede em outra unidade da Federação;
f) consórcio;
g) grupo de empresas.
3.1 - Observações no Preenchimento Dos Anexos
Nos modelos anexos (vide item 11), observar-se á o seguinte:
a) no campo “Data de Início de Atividades”, quando não informada a data, preencher com “xxxxxxx”;
b) no campo “Status” deverão ser informados, quando existentes, os seguintes tipos: com impedimento judicial, com impedimento extrajudicial, paralisada temporariamente, em concordata, com falência declarada, sob intervenção, em liquidação, em liquidação extrajudicial. Não havendo “Status” a ser informado, o campo será preenchido com “xxxxxxx”;
c) no campo destinado à identificação do Empresário, os dados referentes a “identidade, estado civil e regime de bens” passarão a constar da certidão após o arquivamento de ato de adequação à Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
d) o campo “Observações” destina-se à complementação de informações consideradas relevantes pela Junta Comercial em relação aos dados dela constantes, bem como aos registros cadastrais efetuados como “bloqueios judiciais” e “bloqueios extrajudiciais”;
e) quando necessária a continuação em folha(s) adicional(ais), na primeira folha deverão ser incluídos, além dos dados constantes do respectivo modelo, o número da folha, observado o critério (1/x) e o termo “continua” (no rodapé) e, da(s) folha(s) seguinte(s) deverão constar: o cabeçalho, o título “Certidão Simplificada”, o número sequencial da folha (ex.: 3/5), o termo “continuação”, o texto da certificação, o campo destinado ao nome empresarial, que será seguido do respectivo NIRE, e natureza jurídica, o título do campo cujas informações tiverem continuidade da folha anterior e os demais campos, informações e certificação.
3.2 - Finalidade da Certidão Simplificada
A Certidão Simplificada é instrumento hábil para a prática dos seguintes atos nas Juntas Comerciais:
a) proteção ao nome empresarial em outra unidade da Federação;
b) abertura, alteração e inscrição de transferência de filiais (inclusive agências, sucursais e outros) em unidade da Federação diversa daquela em que esteja situada a sede da empresa. Para a prática dos atos citados, exceto no caso de abertura de primeira filial, em que deverá ser apresentada a Certidão Simplificada, são instrumentos hábeis, também, uma via autenticada pela Junta Comercial do ato arquivado que contenha a deliberação de abertura, alteração ou transferência de filial, Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada em cartório daquele documento;
c) transferência de sede para outra unidade da Federação.
4. CERTIDÃO ESPECÍFICA
A Certidão Específica constitui-se de relato dos elementos constantes de atos arquivados que o requerente pretende ver certificados, observado o seguinte:
a) na Certidão deverão ser certificadas as informações constantes do pedido, seguidas das referências aos respectivos atos, números e datas de arquivamento na Junta Comercial;
b) havendo alterações posteriores de qualquer dos dados especificados na certidão específica, esses dados devem ser, também, certificados na própria certidão;
c) cada certidão específica conterá até 3 (três) informações solicitadas pelo requerente.
5. CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Segundo o artigo 4º da Instrução Normativa DNRC nº 93/2002, a Certidão de Inteiro Teor constitui-se de cópia reprográfica, certificada, de ato arquivado, observado o seguinte:
a) a certificação será lavrada na última folha do documento, mencionando o número e a data de arquivamento do respectivo original na Junta Comercial, bem como a natureza, respectivos números e datas dos atos subsequentes arquivados, devendo ser assinada pelo Secretário-Geral, que também rubricará, sobre sinete, todas as demais folhas;
b) a certificação poderá ser feita mediante chancela mecânica ou outro processo tecnológico que assegure a autenticidade do documento.
6. REQUERIMENTO
As Certidões mencionadas nos itens anteriores serão expedidas mediante requerimento do interessado, sem necessidade de alegar interesse ou motivo, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento do serviço, observado o seguinte:
a) o requerimento deverá indicar o tipo de Certidão a ser expedida;
b) quando o tipo requerido for a Certidão Específica, o interessado deverá indicar, expressamente, o dado ou dados a serem certificados;
c) quando o tipo requerido for a Certidão de Inteiro Teor, o interessado deverá indicar o ato ou atos a serem certificados;
d) quando o tipo requerido for de Certidão Simplificada, o interessado deverá indicar no requerimento se deseja que dela conste o objeto ou o objeto social, conforme o caso.
7. PRAZO DE ENTREGA
A Certidão deverá ser entregue pela Junta Comercial, no prazo de até 4 (quatro) dias úteis da protocolização do pedido na sede da Junta Comercial e, no prazo de 8 (oito) dias úteis, se em protocolo descentralizado.
Em caso de recusa ou demora na expedição da Certidão, o requerente poderá reclamar à autoridade competente, que deverá providenciar, com presteza, sua expedição.
8. SERVIÇO INTEGRADO
A expedição das Certidões mencionadas poderá ser requerida a uma Junta Comercial para atendimento por outra Junta Comercial em que o ato se encontre arquivado, observando-se o seguinte:
a) a expedição constitui-se em serviço integrado, cabendo o pagamento dos preços devidos às Juntas Comerciais envolvidas;
b) a Certidão deverá ser entregue no prazo de até 8 (oito) dias úteis, contados a partir da data da protocolização do requerimento na Junta Comercial receptora;
c) a Certidão poderá ser expedida, também, pela Junta Comercial receptora do pedido, mediante o uso de recursos tecnológicos adequados e atendidos requisitos de delegação de competência e de segurança, compreendidos em instrumento próprio, estabelecido com a interveniência do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
d) na hipótese da letra anterior, a Certidão deverá mencionar que as informações constam dos assentamentos existentes na Junta Comercial consultada e fazer referência ao ato e respectiva data que autorizou sua expedição.
9. COMPROVAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE PARA FORNECIMENTO DE BENS OU SERVIÇOS
O artigo 11 da Instrução Normativa DNRC nº 93/2002 estabelece que a Junta Comercial não atestará comprovação de exclusividade, a que se refere o inciso I do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, limitando-se, tão-somente, à expedição de Certidão de Inteiro Teor do ato arquivado, devendo constar da certificação que os termos do ato são de exclusiva responsabilidade da empresa a que se referir.
10. TRANSFERÊNCIA DE BENS
A Certidão dos atos de constituição e de alteração de sociedade mercantil, expedida pela Junta Comercial em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou aumento do capital social.
11. ANEXOS
Anexo I à Instrução Normativa no 93, de 05 de dezembro de 2002, do DNRC
MODELO DE CERTIDÃO SIMPLIFICADA PARA EMPRESÁRIO E SUAS FILIAIS
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM
|
Secretaria de Xxxxxxxxxxx |
CERTIDÃO SIMPLIFICADA
Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e são vigentes na data da sua expedição.
Nome Empresarial |
|||
Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE (Sede) |
CNPJ |
Data de Arquivamento do Ato Constitutivo |
Data de Início de Atividade |
Endereço Completo (Logradouro, Nº e Complemento, Bairro, Cidade, UF, CEP) |
|||
Objeto |
|||
Capital |
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
||
Último Arquivamento |
Situação |
||
Status |
|||
Filial(ais) nesta Unidade da Federação ou fora dela |
|||
Nome do Empresário: |
|||
Observações: |
Número do protocolo:
Número do protocolo
Local, Dataem código de barras
Assinatura
NOME DO SECRETÁRIO-GERAL
Informação opcional:
Eu, (carimbo com o nome e matrícula)
Conferi e assino.______________________________
Anexo II à Instrução Normativa no 93, de 05 de dezembro de 2002, do DNRC
MODELO DE CERTIDÃO SIMPLIFICADA PARA FILIAIS DE EMPRESÁRIO
COM SEDE EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM
|
Secretaria de Xxxxxxxxxxx |
CERTIDÃO SIMPLIFICADA
Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e são vigentes na data da sua expedição.
Nome Empresarial |
|
Filial(ais) nesta Unidade da Federação: |
|
Último Arquivamento |
Situação das filiais |
Nome do Empresário: |
|
Observações: |
Número do protocolo:
Número do protocolo
Local, Dataem código de barras
Assinatura
NOME DO SECRETÁRIO-GERAL
Informação opcional:
Eu, (carimbo com o nome e matrícula)
Conferi e assino._______________________
Anexo III à Instrução Normativa no 93, de 05 de dezembro de 2002, do DNRC
MODELO DE CERTIDÃO SIMPLIFICADA PARA SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS ANÔNIMAS E SUAS FILIAIS
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM
|
Secretaria de Xxxxxxxxxxx |
CERTIDÃO SIMPLIFICADA
Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e são vigentes na data da sua expedição.
Nome Empresarial |
||||
Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE (Sede) |
CNPJ |
Data de Arquivamento do Ato Constitutivo |
Data de Início de Atividade |
|
Endereço Completo (Logradouro, Nº e Complemento, Bairro, Cidade, UF, CEP) |
||||
Objeto Social |
||||
Capital Social |
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte(Lei nº 9.841/99) |
Prazo de Duração |
||
Sócios/Participação no Capital/Espécie de sócio/Administrador/Término do Mandato |
||||
Administrador Nomeado/Término do Mandato |
||||
Último Arquivamento |
Situação |
|||
Status |
||||
Filial(ais) nesta Unidade da Federação ou fora dela |
||||
Observações: |
Número do protocolo:
Número do protocolo
Local, Dataem código de barras
Assinatura
NOME DO SECRETÁRIO-GERAL
Informação opcional:
Eu, (carimbo com o nome e matrícula)
Conferi e assino._____________________
Anexo IV à Instrução Normativa no 93, de 05 de dezembro de 2002, do DNRC
MODELO DE CERTIDÃO SIMPLIFICADA PARA SOCIEDADE POR AÇÕES E COOPERATIVA, INCLUSIVE FILIAIS
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM
|
Secretaria de Xxxxxxxxxxx |
CERTIDÃO SIMPLIFICADA
Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e são vigentes na data da sua expedição.
Nome Empresarial |
|||
Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE (Sede) |
CNPJ |
Data de Arquivamento do Ato Constitutivo |
Data de Início de Atividade |
Endereço Completo (Logradouro, Nº e Complemento, Bairro, Cidade, UF, CEP) |
|||
Objeto Social |
|||
Capital Social |
Prazo de Duração |
||
Diretoria/Término do Mandato/Cargo/ |
|||
Último Arquivamento |
Situação |
||
Status |
|||
Filial(ais) nesta Unidade da Federação ou fora dela |
|||
Observações: |
Número do protocolo:
Número do protocolo
Local, Dataem código de barras
Assinatura
NOME DO SECRETÁRIO-GERAL
Informação opcional:
Eu, (carimbo com o nome e matrícula)
Conferi e assino.____________________
Anexo V à Instrução Normativa no 93, de 05 de dezembro de 2002, do DNRC
MODELO DE CERTIDÃO SIMPLIFICADA PARA FILIAIS DE SOCIEDADES EMPRESÁRIA E COOPERATIVA
COM SEDE EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM
|
Secretaria de Xxxxxxxxxxx |
CERTIDÃO SIMPLIFICADA
Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta C
Nome Empresarial |
|
Filial(ais) nesta Unidade da Federação: |
|
Último Arquivamento |
Situação das filiais |
Observações: |
Número do protocolo:
Número do protocolo
Local, Data em código de barras
Assinatura
NOME DO SECRETÁRIO-GERAL
Informação opcional:
Eu, (carimbo com o nome e matrícula)
Conferi e assino._____________________
Anexo VI à Instrução Normativa no 93, de 05 de dezembro de 2002, do DNRC
MODELO DE CERTIDÃO SIMPLIFICADA PARA CONSÓRCIO
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM
|
Secretaria de Xxxxxxxxxxx |
CERTIDÃO SIMPLIFICADA
Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e são vigentes na data da sua expedição.
Designação |
|||
Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE (Sede) |
CNPJ |
Data de Arquivamento do Ato Constitutivo |
Data de Início de Atividade |
Endereço Completo (Logradouro, Nº e Complemento, Bairro, Cidade, UF, CEP) |
|||
Objeto |
|||
Prazo de Duração |
|||
Consorciadas/Condição/ |
|||
Último Arquivamento |
Situação |
||
Observações: |
Número do protocolo:
Número do protocolo
Local, Dataem código de barras
Assinatura
NOME DO SECRETÁRIO-GERAL
Informação opcional:
Eu, (carimbo com o nome e matrícula)
Conferi e assino._________________________
Anexo VII à Instrução Normativa no 93, de 05 de dezembro de 2002, do DNRC
MODELO DE CERTIDÃO SIMPLIFICADA PARA GRUPO DE SOCIEDADES
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM
|
Secretaria de Xxxxxxxxxxx |
CERTIDÃO SIMPLIFICADA
Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e são vigentes na data da sua expedição.
Designação |
|||
Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE (Sede) |
CNPJ |
Data de Arquivamento do Ato Constitutivo |
Data de Início de Atividade |
Endereço Completo da Sociedade de Comando (Logradouro, Nº e Complemento, Bairro, Cidade, UF, CEP) |
|||
Prazo de Duração |
|||
Sociedades Participantes/Condição/ |
|||
Último Arquivamento |
Situação |
||
Observações: |
Número do protocolo:
Número do protocolo
Local, Data em código de barras
Assinatura
NOME DO SECRETÁRIO-GERAL
Informação opcional:
Eu, (carimbo com o nome e matrícula)
Conferi e assino.________________________
Fundamentos Legais: Os citados no texto.