CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS FEDERAIS
Arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins

Sumário

1. CASOS EM QUE SERÁ EXIGIDO

De acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 115, de 30.09.2011 (DOU de 03.10.2011), os pedidos de arquivamento de atos de extinção ou redução de capital de empresário, da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI ou de sociedade empresária, bem como os de cisão total ou parcial, incorporação, fusão e transformação de sociedade empresária serão instruídos com os seguintes comprovantes de quitação de tributos e contribuições sociais federais:

a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

b) Certidão Específica emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e

c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

A certidão de que trata a letra “b” acima será também exigida quando houver transferência do controle de quotas no caso de sociedade limitada.

Ficam sujeitos à apresentação dos comprovantes de quitação os pedidos de arquivamento de atos de extinção, desmembramento, incorporação e fusão de cooperativa.

2. CASOS EM QUE É DISPENSADA A APRESENTAÇÃO

São dispensadas da apresentação dos documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito a que se referem as letras “a”, “b” e “c” do item 1:

a) o empresário, a EIRELI ou a sociedade empresária, enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte; e

b) os pedidos de arquivamento de atos relativos ao encerramento de atividade de filiais, sucursais e outras dependências de sociedades empresárias nacionais, de EIRELI e de empresários.

Não será exigida nenhuma outra comprovação, além das mencionadas no item 1, nos pedidos de atos submetidos a arquivamento.

3. VIGÊNCIA

As normas comentadas neste trabalho entram em vigor no dia 03 de outubro de 2011, exceto em relação à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, que entra em vigor em 07 de janeiro de 2012.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.