REMESSA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Venda à ordem também chamada de operação triangular, é a denominação dada à venda cuja mercadoria está na posse do vendedor e será entregue, por conta e ordem do adquirente a outro estabelecimento da mesma empresa, ou em estabelecimento de terceiros, no intuito de alcançar a diminuição nos custos e com isso obter uma maior margem de lucro, algumas empresas utilizam-se deste artifício, diminuindo uma etapa no transporte de mercadorias. Com isso economiza-se com frete, custo de armazenagem, dentre outras vantagens mercadológicas.

Na presente matéria, abordaremos os procedimentos a serem observados nesse tipo de operação, com base na Legislação do Regulamento do ICMS.

2. DEFINIÇÃO

Entende-se por venda à ordem aquela em que o contribuinte alienante transmite a propriedade da mercadoria a um terceiro e por sua conta e ordem efetua sua entrega a um segundo adquirente. Esta operação é feita habitualmente e com frequência pelas empresas.

3. PESSOAS ENVOLVIDAS NA OPERAÇÃO DE VENDA À ORDEM

Para consecução da venda à ordem, é fundamental a participação de 3 (três) pessoas distintas, ou seja, um vendedor/remetente da mercadoria, um adquirente originário e um segundo adquirente.

Figuram nesta operação 3 (três) empresas e pessoas jurídicas distintas:

 Fornecedor

Que deverá ser contribuinte do ICMS para que a operação seja realizada

Adquirente

Que deverá ser contribuinte do ICMS para que a operação possa ser realizada

Destinatário

Qualquer pessoa natural ou jurídica contribuinte ou não do ICMS

4. ILUSTRAÇÃO DA OPERAÇÃO VENDA À ORDEM

Para melhor entendimento da operação, vejamos o exemplo a seguir:

Compra e venda de mercadoria

1ª Nota Fiscal: A empresa “A” efetua venda de seus produtos para empresa “B” (adquirente). Esta, por sua vez, solicitou à empresa “A” (fornecedora) que efetuasse a entrega diretamente para a empresa “C” (destinatária).

2ª Nota Fiscal: A empresa “B” (adquirente originária) deverá emitir Nota Fiscal simbólica para a empresa “C” de acordo com a natureza da operação realizada entre ambas (venda).

3ª Nota Fiscal: A empresa “B” (adquirente originária) deverá informar à empresa “A” os dados da primeira Nota Fiscal para que, então, emita (“A”) Nota Fiscal de remessa para a empresa “C” (destinatária - 2ª adquirente), tendo como natureza da operação “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, sem o destaque do imposto, mencionando no campo “Informações Complementares” os dados da Nota Fiscal que a empresa “B” emitiu para a “C” (destinatária).

Para efeito de cobrança da mercadoria junto à empresa “B”, a empresa “A” deverá emitir Nota Fiscal de venda, com destaque do IPI e do ICMS, quando devido, mencionando que a mercadoria foi entregue por sua conta e ordem à empresa “C” (destinatária), utilizando-se como natureza da operação “Remessa Simbólica - Venda à Ordem”.

Assim, temos a emissão concomitante dos seguintes documentos fiscais para acobertar a operação de venda à ordem:

1ª Nota Fiscal

Venda para o adquirente originário  (Empresa “A” para “B”)

2ª Nota Fiscal

Remessa para o seguindo adquirente (Empresa “A” para “C”)

3ª Nota Fiscal

Venda ou Remessa para empresa “B” para o segundo adquirente empresa “C”

5. ESCRITURAÇÃO FISCAL

Uma vez que, a Nota Fiscal de venda e a Nota Fiscal para a posterior entrega da mercadoria se refere a uma única e mesma operação, os lançamentos nos livros fiscais deverão ser feitos, observando-se:

Empresa “A”

a) Saída - 1ª Nota Fiscal - venda para empresa “B” - livro Registro de Saídas - colunas: VC, BC, ICMS, IPI (se houver), Observação: “Mercadoria entregue através da NF nº __, série __, data __”.

CFOP - 5.118/6.118 - Venda de produção do estabelecimento, entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário (para industrialização).

CFOP - 5.119/6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem (para comercialização).

b) Saída - 2ª Nota Fiscal - remessa para empresa “C” - livro Registro de Saídas: lançar a Nota Fiscal apenas nas colunas “Documento Fiscal” e “Observações”: veja a Nota Fiscal nº __, série __, e data __.

CFOP - 5.923/6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem.

Empresa “B”

a) Entrada na empresa “B” - 1ª Nota Fiscal - será lançada no livro Registro de Entradas - colunas: VC, BC, ICMS, IPI (se houver) e Observações: “Venda à ordem”.

CFOP - 1.118/2.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem.

b) Saída - 3ª Nota Fiscal - venda da empresa “B” (ou outra operação tributada se for o caso) para empresa “C” - livro Registro de Saídas - colunas: VC, BC, ICMS, IPI (se houver) e Observação: “Mercadoria entregue através da NF nº __, série __, data __.

CFOP: 5.120/6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem. Se o produto não for de fabricação, não haverá incidência do IPI.

Empresa “C”

a) Entrada na empresa “C” - 2ª Nota Fiscal - será lançada no livro Registro de Entradas - “Documento Fiscal” e “Observações”: “Veja a Nota Fiscal nº __, série __, e data __ (da empresa “B”).

CFOP - 1.923/2.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem.

b) Entrada na empresa “C” - 3ª Nota Fiscal - Compra (ou outra operação tributada, se for o caso) para empresa “C” - livro Registro de Entradas - colunas: VC, BC, ICMS, IPI (se houver), Observação: “Mercadoria entregue através da NF nº __, série __, data __”.

CFOP - 1.120/2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.

CFOP - 1.121/2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.

Fundamentos Legais: Art. 32 do Anexo XII do Decreto nº 4.852/1997.