CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE PRODUTOS
Notas do Sistema NESH
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Os produtos estão distribuídos na TIPI por Seções, Capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens.
2. CLASSIFICAÇÃO
Far-se-á a classificação de conformidade com as Regras Gerais para Interpretação (RGI), Regras Gerais Complementares (RGC) e Notas Complementares (NC), todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), integrantes do seu texto.
Porém, não raras vezes os contribuintes se deparam com dúvidas sobre a correta aplicação da classificação fiscal de uma determinada mercadoria e, para esses casos, a Legislação prevê a possibilidade de utilização do instituto da consulta.
2.1 - Apresentação da Consulta
A consulta sobre a correta classificação fiscal de mercadorias deverá ser formulada por escrito e apresentada à repartição da Secretaria da Receita Federal do domicílio tributário do consulente, em formulário próprio. O formulário preenchido deverá ser entregue acompanhado de procuração, no caso de consulta formulada por procurador.
Quanto à consulta acerca da interpretação da Legislação Tributária e da classificação de mercadorias, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, a Instrução Normativa SRF nº 740/2007 rege atualmente os trâmites para tal operação.
3. NOTAS EXPLICATIVAS
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH), do Conselho de Cooperação Aduaneira na versão luso-brasileira, efetuada pelo Grupo Binacional Brasil/Portugal, e suas alterações aprovadas pela Secretaria da Receita Federal, constituem elementos subsidiários de caráter fundamental para a correta interpretação do conteúdo das posições e subposições, bem assim das Notas de Seção, Capítulo, posições e de subposições da Nomenclatura do Sistema Harmonizado.
Tais notas encontram-se anexas à Instrução Normativa SRF n° 157/2002.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.