CONHECIMENTO AÉREO
Características e Emissão

Sumário

1. UTILIZAÇÃO

O Conhecimento Aéreo, modelo 10, será emitido antes do início da prestação do serviço por transportador, sempre que executar serviço de transporte aeroviário interestadual ou intermunicipal de carga.

2. CARACTERÍSTICAS

Conforme prescrito pelo Convênio SINIEF nº 6/1989, arts. 30, 31 e 32, o primeiro e o terceiro, na redação do Ajuste SINIEF nº 14/1989, cláusula primeira, XII e XV, e o segundo, com as alterações dos Ajustes SINIEF nº 8/1989, cláusula primeira, III, e SINIEF nº 14/1989, cláusula primeira, XIII e XIV o Conhecimento Aéreo conterá as seguintes indicações:

a) denominação “Conhecimento Aéreo” (impressa tipograficamente);

b) número de ordem, série e subsérie e número da via (impressa tipograficamente);

c) natureza da prestação do serviço;

d) local e data da emissão;

e) nome do titular, endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento emitente (impressas tipograficamente);

f) nome, endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do remetente;

g) nome, endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do destinatário;

h) local de origem;

i) local de destino;

j) quantidade e espécie de volumes ou de peças;

k) número da Nota Fiscal, valor e natureza da carga, bem como a quantidade em quilogramas (kg), metros (m3) cúbicos ou litros (l);

l) valores dos componentes do frete;

m) valor total da prestação;

n) base de cálculo do imposto;

o) alíquota e valor do imposto, observado o disposto no item 3 abaixo;

p) condição de pagamento do frete: pago ou a pagar;

q) nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e o do último documento impresso, a série e subsérie e o número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (impressa tipograficamente).

O Conhecimento Aéreo, modelo 10, será de tamanho não inferior a 14,8 x 21 cm, em qualquer sentido.

3. DESTAQUE DO IMPOSTO - VEDAÇÃO

É vedado o destaque do valor do imposto, previsto na letra ‘o’ do item 2, em conhecimento de transporte emitido por transportador autônomo, hipótese em que no Conhecimento Aéreo constará, tipograficamente impressa, a expressão “Este documento não tem valor para efeito de crédito do ICMS”.

4. QUANTIDADE E DESTINAÇÃO DAS VIAS

4.1 - Operação Interna

Na prestação intermunicipal de serviço de transporte aeroviário de carga, realizada em território paulista, o Conhecimento Aéreo será emitido, no mínimo, em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação:

a) a 1ª via será entregue ao tomador do serviço;

b) a 2ª via acompanhará o transporte até o destino, podendo servir como comprovante de entrega;

c) a 3ª via ficará presa ao bloco, para exibição ao Fisco.

4.2 - Operação Interestadual

Na prestação interestadual de serviço de transporte aeroviário de carga, o Conhecimento Aéreo será emitido, no mínimo, em 4 (quatro) vias, obedecida a destinação do subitem 4.1, devendo a 4ª via acompanhar o transporte, para controle do Fisco de destino.

4.3 - Emissão Por Sistema Eletrônico de Dados

Na hipótese de emissão de Conhecimento Aéreo por sistema eletrônico de processamento de dados, fica dispensada a via adicional para controle do Fisco de destino, prevista no Convênio SINIEF nº 06/1989, de 21 de fevereiro de 1989.

5. TRANSPORTE DE MERCADORIA ABRANGIDA POR BENEFÍCIO FISCAL

Na prestação de serviço de transporte de mercadoria abrangida por benefício fiscaL, com destino aos Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, sendo necessária via adicional do Conhecimento Aéreo, esta poderá ser substituída por cópia reprográfica da 1ª via do documento.

6. ALÍQUOTAS

As alíquotas praticas serão as seguintes:

a) nas prestações interestaduais de transporte aéreo de passageiro, carga e mala postal, em que o destinatário do serviço seja contribuinte do imposto, 4% (quatro por cento

b) nas prestações internas de serviço de transporte, ainda que se tiverem iniciado no Exterior, aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento).

c) nas prestações que destinarem serviços a pessoa não-contribuinte localizada em outro Estado aplica-se a alíquota interna.

7. MODELO

CONHECIMENTO AÉREO - MODELO 10

https://www.informanet.com.br/Prodinfo/boletim/2004/sp/icmssp-52-2004.jpg

Fundamentos Legais: Os citados no texto.