REMESSA DE SACARIA OU VASILHAME
Isenção

Sumário

1. ISENÇÃO

São isentas do ICMS as saídas de vasilhames, recipientes ou embalagens, inclusive sacaria:

a) que deva retornar ao estabelecimento remetente ou a outro do mesmo titular em condições de reutilização, nas seguintes hipóteses:

a.1) quando, acondicionando mercadoria, não for cobrado do destinatário, ou não for computado no valor da respectiva operação;

a.2) quando, remetido vazio, objetivar o acondicionamento de mercadoria que tiver por destinatário o próprio remetente dele;

b) em retorno ao estabelecimento do remetente ou a outro do mesmo titular, ou a depósito em seu nome;

c) decorrente da destroca de botijões vazios destinados ao acondicionamento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), promovida por distribuidor de gás, como tal definido pela Legislação Federal específica, seus revendedores credenciados e pelos estabelecimentos responsáveis pela destroca dos botijões.

2. UTILIZAÇÃO DE VIA ADICIONAL DA NOTA FISCAL

Na saída de vasilhames, recipientes ou embalagens, inclusive sacaria, em retorno ao estabelecimento do remetente ou a outro do mesmo titular, ou a depósito em seu nome, em substituição à emissão da Nota Fiscal, poderá ser utilizada via adicional do documento que acompanhou a operação de remessa, vedado o uso de cópia reprográfica.

3. CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP

Nas remessas e devoluções de vasilhames e sacarias o estabelecimento utilizará os seguintes CFOP nas operações internas e interestaduais:

Saídas Internas
Saídas Interestaduais
-
5.920
6.920
Remessa de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria.
5.921
6.921
Devolução de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.
Entradas Internas
Entradas
Interestaduais
-
1.920
2.920
Entrada de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria.
1.921
2.921
Retorno de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.

4. CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST

Nas remessas e devoluções de vasilhames e sacarias o estabelecimento utilizará o seguinte CST:

Tabela A - Origem da Mercadoria

0 - Nacional
1 - Estrangeira - Importação direta
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno

Tabela B - Tributação Pelo ICMS

40 - Isenta

Logo, o CST a ser aposto na Nota Fiscal será:

040 - se a mercadoria for nacional;
140 - se a mercadoria for estrangeira e importada diretamente;
240 - se a mercadoria for estrangeira adquirida no mercado interno.

5. INFORMAÇÕES NA NOTA FISCAL

Na emissão do documento fiscal, além das demais exigências, o contribuinte deverá informar no campo “Informações Complementares” o fundamento legal que prevê a isenção do imposto.

Fundamentos Legais: Convênio ICMS nº 88/1991.