UFIRCE
EXERCÍCIO/2012 - DIVULGAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 46, de 08.12.2011
(DOE de 16.12.2011)
Estabelece para o exercício de 2012 o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), instituída pela Lei nº 13.083, de 29 de dezembro de 2000.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGPDI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);
CONSIDERANDO a variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses da FGV, para fixação da Ufirce,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2012 em R$ 2,8360 (dois reais e oito mil trezentos e sessenta décimos de milésimos de real).
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, aos 8 de dezembro de 2011.
João Marcos Maia
Secretário Adjunto Da Fazenda