SEGURO-DESEMPREGO
Valores a Partir de Janeiro/2010

Sumário

1. REAJUSTE

“Resolução CODEFAT nº 623/2009 - DOU de 28.12.2009

Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício seguro-desemprego.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

A partir de 1º de janeiro de 2010, o valor do benefício do Seguro-Desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de reajuste de 9,6774%.”

2. VALORES - LIMITE MÍNIMO E MÁXIMO

A partir de janeiro/2010, para fins de definição dos valores mínimo e máximo do benefício do Seguro-Desemprego, deve-se seguir a tabela abaixo:

Até R$ 841,88

De R$ 841,89 até R$ 1.403,28

Acima de R$ 1.403,28

Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%);

Multiplicar R$ 841,88 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 841,88 multiplicar por 0,5 (50%), e somam-se os resultados;

O valor da parcela
será R$ 954,21

O valor do benefício do Seguro-Desemprego não poderá ser inferior a R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), salário-mínimo atual.

3. EXEMPLOS

a) Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for até R$ 841,88 (oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), o valor da parcela será o resultado da multiplicação pelo fator 0,8 (oito décimos);

a.1) O empregado dispensado sem justa causa em 29 de janeiro/2010, que percebeu nos últimos 3 (três) meses:

Remuneração de novembro/2009: R$ 700,00;

Remuneração de dezembro/2009: R$ 750,00;

Remuneração de janeiro/2010: R$ 800,00;

(R$ 700,00 + R$ 750,00 + R$ 800,00 = R$ 2.250,00/3) = R$ 750,00

Salário médio: R$ 750,00

Cálculo - (R$ 750,00 x 80%) = R$ 600,00

Valor do Seguro = R$ 600,00

b) Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$ 841,89 (oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos) e R$ 1.403,28 (um mil, quatrocentos e três reais e vinte e oito centavos), aplicar-se-á o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores;

b.1) Empregado dispensado sem justa causa em 29 de janeiro/2010, que percebeu nos últimos 3 (três) meses:

CÁLCULO DA MÉDIA

Remuneração de novembro/2009: R$ 1.000,00;

Remuneração de dezembro/2009: R$ 1.000,00;

Remuneração de janeiro/2010: R$ 1.100,00;

(R$ 1.000,00 + R$ 1.000,00 + R$ 1.100,00 = R$ 3.100,00/3) = R$ 1.033,33

Salário médio = R$ 1.033,33

Valor excedente: (R$ 1.033,33 - R$ 841,88) = R$ 191,45

Valor salário excedente = R$ 191,45

CÁLCULO SEGURO

(R$ 841,88 X 80%) = R$ 673,50

(R$ 191,45 x 50%) = R$ 95,73

SOMA (673,50 + 95,73) = R$ 769,23

Valor Seguro = R$ 769,23

d) Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.403,28 (um mil, quatrocentos e três reais e vinte e oito centavos), o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 954,21 (novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte um centavos).

d.1) Empregado dispensado sem justa causa em 29 de janeiro de 2010, que percebeu nos últimos 3 meses:

Remuneração de novembro/2009: R$ 2.500,00

Remuneração de dezembro/2009: R$ 2.500,00;

Remuneração de janeiro/2010: R$ 3.000,00;

(R$ 2.500,00 + R$ 2.500,00 + R$ 3.000,00 = R$ 8.000,00/3) = R$ 2.666.67

Salário médio: R$ 2.666,67

Valor Seguro: R$ 954,21

Neste exemplo, o salário médio apurado é maior que o limite máximo constante da tabela; o valor de cada parcela do Seguro-Desemprego então será de R$ 954,21.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.