SEGURO-DESEMPREGO
Valores a Partir de Janeiro/2010
Sumário
1. REAJUSTE
“Resolução CODEFAT nº 623/2009 - DOU de 28.12.2009
Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício seguro-desemprego.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
A partir de 1º de janeiro de 2010, o valor do benefício do Seguro-Desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de reajuste de 9,6774%.”
2. VALORES - LIMITE MÍNIMO E MÁXIMO
A partir de janeiro/2010, para fins de definição dos valores mínimo e máximo do benefício do Seguro-Desemprego, deve-se seguir a tabela abaixo:
Até R$ 841,88 |
De R$ 841,89 até R$ 1.403,28 |
Acima de R$ 1.403,28 |
Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%); |
Multiplicar R$ 841,88 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 841,88 multiplicar por 0,5 (50%), e somam-se os resultados; |
O valor da parcela |
O valor do benefício do Seguro-Desemprego não poderá ser inferior a R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), salário-mínimo atual.
3. EXEMPLOS
a) Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for até R$ 841,88 (oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), o valor da parcela será o resultado da multiplicação pelo fator 0,8 (oito décimos);
a.1) O empregado dispensado sem justa causa em 29 de janeiro/2010, que percebeu nos últimos 3 (três) meses:
Remuneração de novembro/2009: R$ 700,00;
Remuneração de dezembro/2009: R$ 750,00;
Remuneração de janeiro/2010: R$ 800,00;
(R$ 700,00 + R$ 750,00 + R$ 800,00 = R$ 2.250,00/3) = R$ 750,00
Salário médio: R$ 750,00
Cálculo - (R$ 750,00 x 80%) = R$ 600,00
Valor do Seguro = R$ 600,00
b) Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$ 841,89 (oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos) e R$ 1.403,28 (um mil, quatrocentos e três reais e vinte e oito centavos), aplicar-se-á o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores;
b.1) Empregado dispensado sem justa causa em 29 de janeiro/2010, que percebeu nos últimos 3 (três) meses:
CÁLCULO DA MÉDIA
Remuneração de novembro/2009: R$ 1.000,00;
Remuneração de dezembro/2009: R$ 1.000,00;
Remuneração de janeiro/2010: R$ 1.100,00;
(R$ 1.000,00 + R$ 1.000,00 + R$ 1.100,00 = R$ 3.100,00/3) = R$ 1.033,33
Salário médio = R$ 1.033,33
Valor excedente: (R$ 1.033,33 - R$ 841,88) = R$ 191,45
Valor salário excedente = R$ 191,45
CÁLCULO SEGURO
(R$ 841,88 X 80%) = R$ 673,50
(R$ 191,45 x 50%) = R$ 95,73
SOMA (673,50 + 95,73) = R$ 769,23
Valor Seguro = R$ 769,23
d) Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.403,28 (um mil, quatrocentos e três reais e vinte e oito centavos), o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 954,21 (novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte um centavos).
d.1) Empregado dispensado sem justa causa em 29 de janeiro de 2010, que percebeu nos últimos 3 meses:
Remuneração de novembro/2009: R$ 2.500,00
Remuneração de dezembro/2009: R$ 2.500,00;
Remuneração de janeiro/2010: R$ 3.000,00;
(R$ 2.500,00 + R$ 2.500,00 + R$ 3.000,00 = R$ 8.000,00/3) = R$ 2.666.67
Salário médio: R$ 2.666,67
Valor Seguro: R$ 954,21
Neste exemplo, o salário médio apurado é maior que o limite máximo constante da tabela; o valor de cada parcela do Seguro-Desemprego então será de R$ 954,21.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.