SEFIP
COMPETÊNCIA 13 - INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA ATÉ 31.01.2010

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Desde o ano de 2005 as empresas são obrigadas a apresentar GFIP/SEFIP distintas para os fatos geradores referentes à competência 12 (mês de dezembro) e competência 13 (décimo terceiro salário). Para os anos de 1999 a 2004 é facultativa a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13.

2. PRAZO

O último prazo para informação da competência 13 na SEFIP é o dia 31 de janeiro de cada ano.

3. GFIP DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

A GFIP/SEFIP da competência 13 deve ser utilizada exclusivamente para prestar informações à Previdência Social referente a fatos geradores das contribuições previdenciárias do décimo terceiro salário, não havendo, portanto, recolhimento de FGTS.

4. INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS

Na GFIP/SEFIP da competência 13, o empregador/contribuinte deve informar:

a) a base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário;

b) o valor da dedução do 13º salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;

c) o valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;

d) o valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído no documento de arrecadação - GPS da competência 13;

e) o valor da retenção sobre Nota Fiscal/fatura (Lei nº 9.711/1998) sofrida em dezembro e que foi abatido no documento de arrecadação - GPS da competência 13.

Os campos “Ocorrência” e “Valor Descontado do Segurado” podem requerer preenchimento caso o trabalhador esteja exposto a agentes nocivos e/ou tenha múltiplos vínculos empregatícios ou múltiplas fontes pagadoras.

Nos casos de informações relativas a Anistiados, Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, Dissídio Coletivo, Conciliação Prévia, Reclamatória Trabalhista e Reclamatória Trabalhista com Reconhecimento de Vínculo, os campos “Processo”, “Vara/JCJ” e “Período” também devem ser preenchidos.

O campo “Modalidade” pode ser informado exclusivamente com as modalidades 1 ou 9.

5. CAMPOS QUE NÃO DEVEM SER INFORMADOS

Na GFIP/SEFIP da competência 13, os seguintes campos não devem ser informados:

a) Valores pagos a cooperativas de trabalho;

b) Dedução do salário-família;

c) Dedução do salário-maternidade;

d) Comercialização da produção - Pessoa Física e Pessoa Jurídica;

e) Receita de evento desportivo/patrocínio;

f) Valor das faturas emitidas para o tomador;

g) Remuneração sem 13º Salário;

h) Remuneração 13º Salário;

i) Contribuição salário-base;

j) Base de Cálculo da Previdência Social;

k) Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social - Referente à GPS da Competência 13;

l) Movimentação.

6. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR NA COMPETÊNCIA 13

Na falta de fatos geradores na competência 13 também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP (sem movimento), obedecidas as disposições contidas no item 5 do Capítulo I do Manual da SEFIP.

7. EXEMPLO

A seguir, são demonstrados exemplos de preenchimento de GFIP/SEFIP, envolvendo a competência 13.

Exemplo 1: Adiantamento pago em novembro e 2ª parcela paga em dezembro

Adiantamento 1ª Parcela (Novembro/2009)

Remuneração (Novembro/2009): 1.000,00
Adiantamento do 13º Salário: 500,00

2ª Parcela (dezembro/2009)

Remuneração: 1.300,00
2ª Parcela do 13º Salário: 800,00 (1.300,00 - 500,00 da 1ª parcela)

a) na GFIP/SEFIP da competência Novembro/2009 informar:

• campo Remuneração sem 13º Salário - valor da remuneração mensal - R$ 1.000,00;

• campo Remuneração 13º Salário - valor correspondente ao adiantamento do 13º salário pago em novembro - R$ 500,00;

• campo Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social - Referente à Competência do Movimento - não preencher.

b) na GFIP/SEFIP da competência Dezembro/2009 informar:

• campo Remuneração sem 13º Salário - valor da remuneração mensal - R$ 1.300,00;

• campo Remuneração 13º Salário - valor correspondente à segunda parcela do 13º salário - R$ 800,00;

• campo Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social - Referente à Competência do Movimento - não preencher;

c) na GFIP/SEFIP da competência 13 informar:

• campo Remuneração sem 13º Salário - não preencher;

• campo Remuneração 13º Salário - não preencher;

• campo Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social - Referente à Competência do Movimento - R$ 1.300,00 (500,00 + 800,00);

• os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções do Manual SEFIP 8.4.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.