PIS/PASEP
Calendário Para Saque

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O Programa de Integração Social - PIS/PASEP é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas, com o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até 2 (dois) salários-mínimos.

A Lei Complementar nº 07, de 07.09.1970, instituiu o PIS - Programa de Integração Social, o qual tem como objetivo a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.

A Lei Complementar nº 26, de 11.09.1975, unificou, a partir de 1º de julho de 1976, os fundos constituídos com os recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituídos pelas Leis Complementares nºs 07 e 08, de 07 de setembro e de 03 de dezembro de 1970, respectivamente.

O abono salarial assegurado aos participantes do Programa de Integração Social - PIS receberão pela Caixa Econômica Federal e os participantes do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP receberão pelo Banco do Brasil.

2. QUOTAS DE PARTICIPAÇÃO

Os trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP, no período de 1971 a 04 de outubro de 1988, são detentores de quotas de participação. A conta de participação representa um patrimônio individual, atualizado anualmente, gerando créditos aos participantes sob a forma de rendimentos, enquanto não houver o saque das quotas.

2.1 - Saque Das Quotas

O saque das quotas pode ser solicitado a qualquer momento, exclusivamente nas agências da Caixa Econômica Federal, pelos seguintes motivos:

a) aposentadoria;

b) reforma militar;

c) invalidez permanente;

d) idade igual ou superior a 70 (setenta) anos;

e) transferência de militar para a reserva remunerada;

f) titular ou dependente(s) portador(es) do vírus HIV(SIDA/AIDS);

g) neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;

h) morte do participante;

i) benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.

2.2 - Saque Dos Rendimentos

O trabalhador cadastrado no PIS até 04 de outubro de 1988, que receba em média mais de 2 (dois) salários-mínimos mensais, terá direito aos rendimentos de conta do Fundo de Participação do PIS/PASEP.

Aqueles que não realizaram o saque das quotas de participação têm assegurado o levantamento dos rendimentos anuais do PIS. E esses rendimentos correspondem a juros mínimos de 3% (três por cento) ao ano mais o Resultado Líquido Adicional - RLA, de acordo com o percentual das quotas existentes na conta individual do trabalhador (Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975).

3. INFORMAÇÃO NA RAIS

O estabelecimento ou empresa no qual o trabalhador tem vínculo empregatício deverá informar, na data prevista, através de entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ao Ministério do Trabalho, todos os dados do trabalhador, pois servirão de base para o recebimento do abono anual por parte do empregado.

“Cabe ressaltar que a empresa que omitir informação, prestar declaração falsa ou inexata da RAIS estará obrigada ao pagamento do abono anual, devendo ser efetuado diretamente ao trabalhador prejudicado pelo respectivo empregador, espontaneamente ou mediante notificação da SRTE - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego”.

4. ABONO ANUAL

O abono anual é um benefício constitucional de acordo com as Leis nº 7.859/1989 e nº 7.998/1990, que asseguraram o recebimento do abono anual, no valor de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, e é computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam do programa até a data de 04.08.1988, para os empregados que recebam dos empregadores que contribuem para o PIS/PASEP até 2 (dois) salários-mínimos de remuneração mensal.

“Artigo 239, § 3º, da Constituição Federal/1988 - Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários-mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário-mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição”.

A atualização do saldo de quotas de participação é efetuada anualmente, ao término do exercício financeiro - de 1º de julho de um ano a 30 de junho do ano subsequente, com base nos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP.

4.1 - Quem Tem Direito

Os trabalhadores que:

a) estiverem cadastrados no Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos;

b) trabalhou no ano anterior, com vínculo empregatício, pelo menos 30 (trinta) dias;

c) receberam de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);

d) receberam em média até 2 (dois) salários-mínimos de remuneração mensal no período trabalhado do ano anterior;

e) têm seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano-base considerado.

4.2 - Quem Não Tem Direito

Não tem direito ao recebimento do abono salarial anual as seguintes categorias:

a) trabalhador urbano ou rural vinculado a empregador pessoa física com cadastro no (CEI);

b) diretor sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;

c) empregado doméstico (mesmo o empregador optando pelo depósito do FGTS);

d) menores aprendizes.

4.3 - Valor Médio do Salário-Mínimo

Durante o ano de 2009, o valor médio do salário-mínimo deve ser apurado da seguinte maneira:

janeiro de 2009: R$ 415,00

fevereiro a dezembro de 2009: R$ 465,00 x 11 = R$ 5.115,00

Total = R$ 5.530,00

R$ 5.530,00 : 12 = R$ 460,83

O valor médio do salário-mínimo durante o ano de 2008 foi de R$ 460,83.

4.4 - Teto Para Fazer Jus ao Abono

O valor médio máximo de remuneração mensal para que o empregado receba o abono anual será obtido mediante a multiplicação do valor médio do salário-mínimo apurado no subitem 3.3 por 2 (dois), ou seja:

R$ 460,83 x 2 = R$ 921,66

Valor médio: R$ 921,66

Nota: No valor médio foi levado em consideração que o empregado tenha trabalhado todo o ano de 2009.

4.5 - Remuneração Média Mensal

O valor da remuneração média mensal do empregado será apurado pela divisão total de salários percebidos no ano-base 2009 pelo número de meses trabalhados neste mesmo ano, conforme informações prestadas na RAIS.

Exemplo:

R$ 10.440,00 (valor informado na RAIS) : 12 (número de meses trabalhados no ano) = R$ 870,00

Nota: No caso, este empregado terá direito ao recebimento do abono anual, pois a sua remuneração média do ano de 2009 foi inferior ao teto para fazer jus ao referido abono (R$ 921,66).

5. AGENTES PAGADORES

O abono salarial assegurado aos participantes do PIS (funcionários de empresas privadas) é feito na Caixa Econômica Federal e aos participantes do PASEP (funcionários públicos) é pago no Banco do Brasil.

Observação: As empresas poderão, ainda, opcionalmente, celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal para efetuar o pagamento do abono anual, bem como também dos rendimentos aos seus empregados, através de crédito em folha de pagamento. As instruções para o convênio e o fornecimento do programa gerador serão obtidas junto à Caixa Econômica Federal.

6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SAQUE

Para saque do abono e rendimentos serão exigidos os seguintes documentos:

Solicitante

Documentos a Serem Apresentados

 

O próprio participante

 

a) DIPIS - Documento de Inscrição no PIS e Cédula de Identidade;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social, com a anotação

do cadastramento do participante.

c) Cartão Cidadão

Procurador

a) os documentos acima;

b) documento de identidade do procurador;

c) documento de procuração.

 

Dependente ou sucessor legal do participante falecido

 

a) DIPIS ou Carteira de Trabalho com a anotação do cadastramento;

b) documento de identidade do solicitante;

c) certidão de dependentes expedida pelo INSS; ou

d) certidão de inexistência de dependentes e alvará judicial.

7. CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE ABONO ANUAL E RENDIMENTOS

O pagamento do abono salarial tem início no 2º semestre de cada exercício e vai até o 1º semestre do exercício seguinte, conforme calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho/Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT - através dos agentes pagadores (CEF/BB).

A Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT nº 645, de 27.05.2010, disciplina o pagamento do Abono Salarial relativo ao exercício de 2010/2011 do Fundo de Participação PIS/PASEP e deverá ser efetuada de acordo com os seguintes calendários:

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO PIS
EXERCÍCIO 2010/2011

Nas agências da Caixa.

NASCIDO EM

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

JULHO

11/08/2010

30/06/2011

AGOSTO

18/08/2010

30/06/2011

SETEMBRO

25/08/2010

30/06/2011

OUTUBRO

14/09/2010

30/06/2011

NOVEMBRO

21/09/2010

30/06/2011

DEZEMBRO

28/09/2010

30/06/2011

JANEIRO

14/10/2010

30/06/2011

FEVEREIRO

21/10/2010

30/06/2011

MARÇO

28/10/2010

30/06/2011

ABRIL

11/10/2010

30/06/2011

MAIO

17/10/2010

30/06/2011

JUNHO

24/10/2010

30/06/2011

Observações:

a) Pagamento pela CAIXA PIS-Empresa (por intermédio da folha de pagamento das empresas conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho a setembro/2010;

b) Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º desta Resolução) - 03.12.2010 a 30.06.2011.

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
DO PASEP - EXERCÍCIO 2010/2011

Nas agências do Banco do Brasil S.A.

FINAL DA INSCRIÇÃO

INÍCIO DE PAGAMENTO

ATÉ

0 e 1

11/08/2010

30/06/2011

2 e 3

17/08/2010

30/06/2011

4 e 5

24/08/2010

30/06/2011

6 e 7

31/08/2010

30/06/2011

8 e 9

08/09/2010

30/06/2011

Observações:

a) Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho/2010 a maio/2011;

b) Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º desta Resolução) - 03.12.2010 a 30.06.2011.

8. PERDA DO BENEFÍCIO

O abono salarial não recebido pelo trabalhador durante o exercício de pagamento em que for disponibilizado não poderá ser sacado no exercício subsequente, ou seja, não é acumulado para saque no próximo calendário, tendo em vista que os recursos são devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a cada encerramento de exercício de pagamento.

9. REGULARIZAÇÃO CADASTRAL

O pagamento do abono salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego até 31 de outubro de 2010, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 03 de dezembro de 2010.

Após a data estabelecida a regularização cadastral da RAIS extemporânea somente será processada para disponibilização de pagamento, quando for o caso, juntamente com o exercício financeiro seguinte do abono salarial.

Fundamentos Legais: Os citados no texto e Bol. INFORMARE de 2009.