AVALIAÇÃO ANUAL DE ACIDENTES DE TRABALHO
Prazo Para Entrega Até o Dia 29 de Janeiro
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O empregador é obrigado a encaminhar o mapa que contenha a avaliação anual dos mesmos dados atualizados de acidente do trabalho, doenças ocupacionais e ajustes de insalubridade à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.
As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuem empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), são obrigados a manter o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
O dimensionamento do SESMT depende do grau de risco da atividade principal e do número total de empregados da empresa, constantes dos Quadros I e II da NR-4 (Norma Regulamentadora), de acordo com as exceções previstas na NR.
2. EXIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Fazem parte das atribuições competentes aos profissionais integrantes dos SESMT previstas na NR-4 registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.
O SESMT deverá manter arquivados os registros, assegurando condições de acesso aos mesmos e deverão ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes, por um período não inferior a 5 (cinco) anos.
3. PRAZO PARA ENTREGA DA AVALIAÇÃO
A Avaliação Anual de Acidentes de Trabalho deve ser entregue até o dia 31 (trinta e um) de janeiro, ao Ministério do Trabalho.
Obs.: Em 2010 a entrega será no dia 29 de janeiro de 2010.
4. QUADROS DA NR-4
Os profissionais integrantes deverão preencher, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos dos mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI da referida NR-4.
4.1 - Acidentes Com Vítima - Quadro III
a) Setor = relacionar todos os setores da empresa. Ex.: escritório (10), oficina (150), etc;
b) Total do Estabelecimento = a soma do total de empregados dos setores;
c) Nº Absoluto = número de empregados acidentados com ou sem afastamento (excluir os acidentes de trajeto);
d) Nº Absoluto c/ Afastamento de 15 (Quinze) Dias = afastamentos iguais ou inferiores a 15 (quinze) dias;
Nota: Considera-se afastamento a ausência por jornada integral de trabalho.
e) Nº Absoluto c/ Afastamento > 15 (Quinze) Dias = afastamento superior a 15 (quinze)dias;
f) Nº Absoluto Sem Afastamento = número de empregados que retornaram ao serviço no mesmo dia ou no dia seguinte ao do afastamento (perda parcial da jornada de trabalho);
g) Índice Relativo/ Total de Empregados = resultado da divisão do número de acidentes pelo número total de empregados do estabelecimento, multiplicado por 100 (cem).
Fórmula I:
Ind. Rel./ Total Empr. = nº acidentes X 100
nº empregados
Dias/ Homens Perdidos = resultado obtido da divisão do total de horas não trabalhadas por empregados acidentados pelo número de horas correspondentes à jornada normal de trabalho da empresa.
Fórmula II:
Total de horas não trabalhadas pelos empregados acidentados =
Jornada normal de trabalho da empresa
Obs.: Para facilidade de cálculo, substitua a jornada diária normal pelo seu valor equivalente em número decimal.
Taxa de Frequência = aplicar a seguinte fórmula:
Fórmula III:
Taxa de Frequência = N X 1.000.000
H
N = número de acidentes com lesão ou número absoluto do quadro;
H = homens/hora de exposição ao risco (número de empregados X jornada normal de trabalho da empresa X número de dias úteis do ano (variável))
1.000.000 = constante da fórmula.
Óbitos = mencionar o respectivo número.
Índice de Avaliação da Gravidade = divisão do número de dias/homens perdidos pelo número de acidentes com lesão, ou número absoluto do quadro.
Fórmula IV:
Nº de dias/homens perdidos.
Nº de acidentes c/ lesão ou nº absoluto do quadro
4.2 - Doença Ocupacional - Quadro IV
Preencher no caso de doenças profissionais adquiridas pelo exercício da atividade.
a) Tipo de Doença = denominação da doença;
b) Número Absoluto de Casos = quantidade de empregados acometidos;
c) Setores de Atividade dos Portadores = local de ocorrência . Ex.: oficina, laboratório, etc.
d) Número Relativo e Casos (%Total de Empregados) = estabelecer a relação proporcional entre o total de empregados e o número de casos de incidência da moléstia;
Por regra de três simples, tem-se:
A ___está para_____ 100%, assim como:
B ___está para_____ X
Logo:
=> X = B . 100% , onde:
A
A = nº total de empregados
B = nº absoluto de casos
e) Número de Óbitos = quando ocasionado pela doença;
f) Nº Trabalhadores Transferidos Para Outro Setor = empregados transferidos para outras seções, por motivo de saúde;
g) Nº de Trabalhadores Definitivamente Incapacitados = empregados aposentados por invalidez causada pela doença.
4.3 - Insalubridade - Quadro V
Identificação de agentes insalubres
a) Setor = local onde existe o agente;
b) Agentes Identificados = causadores da insalubridade. Menciona-se os agentes Químicos ou Físicos, tais como ruído, chumbo, calor, frio, etc.;
c) Intensidade ou Concentração = grau de insalubridade: Máximo, Médio ou Mínimo, conforme o caso;
Obs.: Se a avaliação puder ser feita por meio de aparelho de medição, colocar o número correspondente à leitura.
d) Nº de Trabalhadores Expostos = número de empregados do setor.
4.4 - Acidentes Sem Vítima - Quadro VI
Refere-se à estatística dos acidentes do trabalho na empresa.
a) Setor = local de trabalho onde ocorreu o acidente;
b) Nº de Acidentes = acidentes ocorridos no período.
c) Perda Material Avaliada = custo total da paralisação provocada pelo acidente, incluindo: pagamento ao empregado (até 15 (quinze) dias), reparo de máquina (se houve quebra), prejuízos causados à produção pela paralisação;
Obs.: Inserir número inteiro que represente em milhares de reais (R$) o valor avaliado. Despreza-se a fração de milhar, se houver.
d) Acidente Sem Vítima = demonstrar em forma de fração ordinária, com o número de empregados;
e) Acidente Com Vítima = acidentados sem afastamento do trabalho sobre o número de empregados acidentados com afastamento;
f) Total do Estabelecimento = número total de empregados.
Fundamentos Legais: NR-4 (Norma Regulamentadora).