ICMS
EFD - PRAZO - ALTERAÇÃO
PORTARIA SIGAT Nº 54, de 20.01.2010
(DOE de 28.01.2010)
Altera o prazo para a entrega de Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea “c” do artigo 384 - B, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Excepcionalmente para as empresas relacionadas no Anexo I à Portaria nº 1.806, de 10 de dezembro de 2009, os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD referentes ao período de janeiro a março de 2010 podem ser entregues juntamente com os arquivos de abril de 2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Olímpio Carneiro Tavares
Secretário de Estado da Fazenda
Paulo Afonso Teixeira
Superintendente de Gestão Tributária